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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Hapvida terá de indenizar paciente que teve tratamento cirúrgico negado

A Hapvida Assistência Médica Ltda deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos à paciente L.N.S. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes. De acordo com o processo, em fevereiro de 2001, L.N.S. se submeteu a exame de radiografia no útero que detectou um tumor. Para realizar uma biópsia do material, o médico solicitou uma cirurgia. 

O procedimento, no entanto, foi negado pela Hapvida sob alegação de doença preexistente. Por isso, L.N.S. ajuizou ação na Justiça e, em março daquele ano, conseguiu antecipação de tutela para a realização da cirurgia. Além disso, ela requereu indenização pelo danos morais. Na contestação, a Hapvida reafirmou que a doença da cliente era preexistente à contratação do plano e, por isso, não pode se responsabilizar pelo tratamento. Ao julgar o mérito da ação, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 20 mil. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PLANO DE SAÚDE INDENIZARÁ IDOSA EM R$ 66 MIL POR NEGAR CIRURGIA DE RISCO

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou cobertura dos valores devidos por tratamento pulmonar (R$33 mil, em 2006) a que se submeteu, em razão de complicações advindas de cirurgia cardíaca feita às pressas e bancada com recursos próprios. O plano negou o reembolso sob alegação de que a origem da doença pulmonar fora a cirurgia cardíaca não coberta pelo plano. Os danos morais também não foram concedidos, mas acabaram fixados em R$ 30 mil em 2º Grau.

Na apelação, a idosa disse que teve que se deslocar às pressas para outra cidade a fim de sujeitar-se a procedimento cardíaco. Passados oito dias surgiu bronquite crônica pós-operatória.

STJ aumenta indenização a paciente que teve cirurgia de emergência negada

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.