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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil


A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um