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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Prazo prescricional para cobrança de serviços médico-hospitalares é de 5 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. 

O entendimento unânime do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital M. D. S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o prazo quinquenal. 

A ação de cobrança de despesas hospitalares foi ajuizada pelo hospital em 8 de junho de 2009. Os serviços foram prestados ao filho recém-nascido do recorrido, no período compreendido entre 2 e 9 de setembro de 2002. 

terça-feira, 14 de maio de 2013

Preço do plano de saúde subirá neste mês


Planejar financeiramente o impacto deste reajuste é fundamental para manter as contas em dia. No último ano, o percentual foi fixado em 7,93% e válido entre o período de maio de 2012 a abril de 2013.
Saiba como acontecerá a cobrança na sua próxima fatura.
Como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste divulgado poderá ser aplicado apenas na data de aniversário de cada contrato. Sendo permitido a cobrança de valores

quinta-feira, 4 de abril de 2013

MPES recomenda que médicos de planos de saúde deixem de cobrar taxa extra para partos



O Ministério Público do Estado (MPES) enviou notificação à Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico e ao SM Saúde (SMS) recomendando que os médicos obstetras cooperados dos planos de saúde parem de cobrar a taxa extra para acompanhamento dos partos das pacientes gestantes, bem como que sejam ressarcidos os valores referentes à taxa já cobrados das consumidoras.O Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) do MPES entendeu que a cobrança é abusiva e que, caso seja aplicada, é o plano de saúde que deve arcar com os custos da taxa. 
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia garantido que a

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Seguradora cobrava após morte do segurado, mas negou pagamento de apólice

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma seguradora a pagar R$ 30 mil corrigidos, a título de indenização por morte de um homem demitido pouco antes de falecer. Os desembargadores afirmaram que o contrato estava em plena vigência, portanto os valores previstos na apólice deveriam ser creditados aos pais do titular da apólice. A empresa negara a cobertura sob a alegação de que não houve cobrança das parcelas após a saída do segurado da empresa onde trabalhava, já que era a firma que recolhia os valores mensais na folha de pagamento - seguro de vida em grupo. 

A seguradora, em recurso, salientou que o vínculo empregatício é condição essencial para pagamento da indenização, nos casos de seguro de vida em grupo, e que o óbito do segurado ocorreu quando não existia mais vínculo laboral. A decisão da câmara levou em conta que os contratos de seguro submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem esquecer que são verdadeiros contratos de adesão, cujas cláusulas não se pode discutir antes de assinar. Apenas adere-se a eles ou não. 

O desembargador Fernando Carioni, relator do recurso, disse que tais contratos “favorecem em suas cláusulas a seguradora, que vem a ser, insofismavelmente, a parte economicamente mais forte, de forma que ao consumidor resta uma posição de submissão jurídica, fato que obsta flagrantemente o seu direito de defesa”. Os autos revelam que a apólice de seguro de vida contratada estava vigente no momento da morte. 

Isso porque "mesmo depois de demitido, bem como depois do óbito, foi cobrado o prêmio do seguro de vida, o que se encerrou em 23 de maio de 2010", acrescentou Carioni. Uma relação atualizada de segurados, juntada à ação, demonstra a permanência do filho dos autores no grupo segurável até 23 de maio de 2010, o que derruba a versão da seguradora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.089252-7).





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35054,.html

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ANS vai multar planos de saúde caso médico cobre adicional por parto


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai punir planos de saúde caso os médicos cobrem uma taxa extra para o acompanhamento do trabalho de parto. Em novembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a prática entre os obstetras conveniados. A ANS, no entanto, considera que tal cobrança é “indevida e ilegal”.
De acordo com Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, a agência vem recebendo uma série de reclamações e questionamentos de usuárias de planos de saúde e também das próprias operadoras sobre a cobrança da taxa. “A ANS irá multar as operadoras de saúde caso um médico conveniado faça