A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
O plano, mantido pelo casal por longo tempo, recusou-se a bancar tratamento de saúde solicitado, sob a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.
O plano, mantido pelo casal por longo tempo, recusou-se a bancar tratamento de saúde solicitado, sob a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.
Eles tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.
O pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim, "abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos autores".
Segundo a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado pelo casal e negado pelos réus. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.035204-7). (Correio Forense)
fonte: http://www.jurisconsultaj.com.br/index.php/component/content/article/7-noticias/342-plano-de-saude-tera-de-pagar-dano-moral-por-negar-tratamento-a-idosos
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