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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Planos de saúde registram rompimento de 962 mil vínculos em abril, diz IESS

Dos 962 mil vínculos rompidos nos 12 meses e encerrados em abril, 742,8 mil são da região Sudeste, principalmente de São Paulo e do Rio de Janeiro


O mês de abril significou mais um período de retração no mercado brasileiro de planos de saúde. De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) elaborada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), houve queda de 2% em comparação ao mesmo mês do ano passado, o que reduz a 47,5 milhões o total de beneficiários de planos médico-hospitalares no Brasil.

Diante do resultado negativo, o superintendente executivo do IESS , Luiz Augusto Carneiro, aponta que ainda não há indícios de que o mercado mude essa tendência e retome o crescimento nos próximos meses. “Enquanto a situação econômica do País não mudar e, principalmente, o saldo de empregos voltar a crescer, provavelmente não teremos aumento significativo no número de beneficiários”.

Permanência de aposentada em plano de saúde de empresa depende de contribuição direta

Decisão da 3ª turma do STJ reformou acórdão para julgar improcedente pedido da autora.

A ausência de contribuição direta por parte de ex-empregada não atende aos requisitos legais para sua manutenção como beneficiária do plano de saúde coletivo disponibilizado aos funcionários de instituição financeira. Com este entendimento a ministra Nancy, da 3ª turma do STJ, deu provimento ao recurso do banco.
A autora, aposentada do banco após 33 anos, pretendia permanecer como associada ao plano de saúde coletivo disponibilizado aos funcionários, por tempo indeterminado, nas mesmas condições do plano que vigorava quando estava na ativa, mediante o pagamento integral da mensalidade.

terça-feira, 16 de maio de 2017

Empresas podem cancelar o plano de saúde de funcionários afastados? Entenda

Medida pode causar problemas judiciais ao empregador; para especialista, empregados não podem ser prejudicados com decisão tomadas pela empresa


Como parte das exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos de trabalho, as empresas dispõem de algumas compensações para os trabalhadores que vão além do salário. Entre elas, o plano de saúde é um dos itens mais importantes no contrato de trabalho para o empregador, mas, principalmente, para o empregado. O assunto causa uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo em períodos de suspensão do contrato por motivo de doença.

De acordo com a Superintendente de Benefícios da Regional Rio de Janeiro da MDS Insure Brasil, Patrícia Sant'anna, não é raro encontrar casos de departamentos de Recursos Humanos que cancelam o plano de saúde do funcionário durante o recebimento do auxílio-doença. "Os motivos que levam a esta decisão vão desde o desconhecimento do profissional de RH sobre implicações futuras para a empresa até a tentativa de uma redução de custos nas companhias", explica.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Procon orienta consumidor sobre novas regras de cancelamento de planos de saúde

Procon-SP explica prós e contras da Resolução Normativa 412, referente ao cancelamento de contratos de planos de saúde feitos em janeiro de 1999

Nesta quarta-feira (10), entrou em vigor a Resolução Normativa 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referente ao cancelamento de contratos de plano de saúde efetuados a partir do primeiro dia de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Com isso, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, esclareceu dúvidas acerca das novas regras, a fim de auxiliar o consumidor com os seus direitos.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, tal resolução condiz com o que o Código de Defesa do Consumidor já vem pregando. Além disso, o diretor exalta como positivo o cancelamento imediato e sem multas ou pagamentos de mensalidades extras e exigências do comprovante do cancelamento.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Unimed deve aplicar índice de correção da ANS em contrato com hospital


O TJ/SC confirmou liminar concedida em 1º grau que determinou a aplicação do índice de correção da ANS no contrato de prestação de serviços firmado entre um Hospital e a Unimed Litoral.
A entidade hospitalar ajuizou ação ordinária contra a Unimed Litoral diante a ausência de reajuste nos valores pagos desde 2009 junto ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Plano de saúde indenizará por negativa injusta de cobertura de tratamento

A 3ª turma do STJ fixou dano moral no valor de R$ 12 mil para segurado que teve negado tratamento, pelo plano de saúde, de cobertura de neoplasia por radioterapia.
No caso, o tratamento da neoplasia por radioterapia teria sido previsto no contrato e a negativa foi justificada por o método específico não estar previsto na lista da ANS.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Conheça as opções de contratação e cobertura dos planos de saúde

Na hora de escolher um plano de saúde, é importante avaliar aspectos como idade, atividades exercidas, rotina de trabalho, hábitos e histórico de saúde


Ter um plano de saúde, hoje em dia, é uma das formas mais eficientes de garantir acesso aos tratamentos médicos e ter assistência de qualidade caso haja alguma emergência. No mercado, existem diversas opções deste serviço, o que pode dificultar a escolha.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda

Portador de autismo não é isento, mas pode ser declarado como dependente dos pais em qualquer idade. 

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.

O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à dúvida de um internauta.

Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.

Município condenado a pagar R$ 54 mil a ciclista atropelada por ambulância

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença e determinou ao município de Tijucas o pagamento de R$ 54 mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a uma ciclista atropelada por ambulância em setembro de 2007. Costureira, ela precisou submeter-se a cirurgias no ombro direito e antebraço esquerdo, e teve sequelas nos ossos fraturados.

Em apelação, o município alegou culpa exclusiva da vítima para eximir-se de responsabilidade. Defendeu que a mulher atingiu a lateral da ambulância ao se desequilibrar da bicicleta, e questionou o pagamento de danos estéticos e morais. Contudo, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, entendeu que tais argumentos não foram comprovados no processo. De acordo com o magistrado, o ente público nem sequer apresentou indícios nesse sentido, o que poderia ser feito com a juntada de fotos da ambulância no local em que a vítima e sua bicicleta colidiram com o veículo motorizado.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Município é condenado a fornecer medicamento contra osteoporose



Paciente alegou que doença está evoluindo e resultando em novas fraturas.
Juiz afirma em decisão que São Luís violou direito fundamental da paciente.


O município de São Luís terá que fornecer medicamento a uma paciente que sofre de osteoporose em estágio avançado na coluna. A doença está evoluindo e resultando em novas fraturas. A decisão do juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, Ailton Castro Aires.

No pedido, a autora da ação alegou não possuir condições financeiras para a compra do remédio Ácido Zolendrônico (5mg), necessário para o tratamento da doença. A paciente comprovou, com relatório médico e demais documentos, a necessidade do uso do remédio e as vantagens para o aumento da densidade mineral óssea e diminuição do risco de novas fraturas. Da mesma forma, comprovou que a doença evoluiu, mesmo usando o medicamento Alendronato, atualmente disponível pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Proposta reduz número de multas de operadoras de planos de saúde

Se o plano de saúde cometer de duas a cinquenta infrações do mesmo tipo, pagará multa por apenas duas infrações, considerando as de maior valor.


Uma proposta que reduz o número de multas das operadoras de planos de saúde foi incluída numa medida provisória sobre outro assunto, na Câmara dos Deputados, e acabou aprovada.

As novas regras foram incluídas numa medida provisória (MP), aprovada na semana passada, na Câmara dos Deputados, e que teve como relator o líder do PMDB, Eduardo Cunha. A medida muda a forma de cobrança de contas das operadoras de planos de saúde. O texto reduz as punições, aplicadas hoje pelo órgão de fiscalização: a Agência Nacional de Saúde Complementar.

Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida. O valor é multiplicado pelo número de ocorrências.

Meu plano de saúde pode reajustar os valores como quiser?

Dentre as diversas reclamações realizadas pelos usuários de planos de saúde está o reajuste abusivo de preços, principalmente em relação aos consumidores idosos.É importante saber que a mudança de valores não pode ser feita exclusivamente conforme a vontade do plano, devendo seguir uma regulamentação.
Desde o ano 2000 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é responsável por controlar os aumentos de mensalidade desse tipo de contrato, que são de dois tipos: por faixa etária e por variação de custos.

Reajuste por faixa etária

Nessa modalidade são possíveis, basicamente, três formas de ajustes, que variam deacordo com a época de contratação: a) até 02/01/1999; b) entre 02/01/99 e 01/01/2004 e c) após 01/01/2004.

Associação Médica Brasileira lança site que reúne denúncias na saúde

A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou nesta quarta-feira (12) o projeto Caixa-Preta da Saúde. A ideia é reunir em um site denúncias relacionadas a problemas encontrados pela população brasileira na saúde pública e particular.

“Nosso interesse maior é mostrar a realidade do que está acontecendo no país. Em postos de saúde, hospitais, UPAs (unidades de Pronto-Atendimento)”, disse o presidente da AMB, Florentino Cardoso. “Queremos possibilitar que a população inteira do país inteiro se manifeste”, completou.

Ao acessar o site (http://www.caixapretadasaude.org.br/), as pessoas vão poder indicar o estado, a cidade e o local onde o problema foi encontrado. Basta clicar no mapa e relatar o ocorrido. É possível enviar ainda fotos e vídeos. Não é preciso se identificar – a denúncia pode ser feita de forma anônima. Uma equipe da AMB ficará responsável por analisar o material e disponibilizá-lo na página.

Entidades médicas denunciam falta de leitos e unidades paradas

No Hospital Otávio Mangabeira metade dos leitos da UTI estão sem uso por falta de medicações e profissionais


A Associação Baiana de Medicina (ABM), o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) e o Conselho Regional de Medicina (CRM) denunciaram, em entrevista coletiva, ontem, diversos problemas na Saúde do estado. Segundo as entidades, no Hospital Otávio Mangabeira metade dos leitos da UTI estão sem uso por falta de medicações e profissionais.

Já no Hospital Ernesto Simões, segundo eles, a pediatria está sem funcionar e obras de reforma estão paradas há dez meses.  Também reclamaram que há um déficit de 117 leitos nas maternidades de Salvador e apontaram uma redução de 11,59% do investimento em Saúde em  cinco anos.

Pais são indenizados em R$ 200 mil por erro médico que causou morte de bebê

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 20 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais devida, de forma solidária, por médico e hospital a um casal, pela morte de seu filho recém-nascido. Após o rompimento da bolsa, a gestante dirigiu-se ao hospital, porém só conseguiu ser atendida pelo médico 12 horas depois, na manhã do dia seguinte. 

As providências para o nascimento da criança, de qualquer forma, só foram tomadas no início da noite. Segundo relato da mãe, o médico tentou forçar o parto normal com a utilização do fórceps. Por fim, o profissional decidiu fazer uma cesárea. A criança foi encaminhada diretamente para UTI, e os pais relataram que ela estava com a cabeça roxa e deformada. O médico, por sua vez, alegou que o encaminhamento para a unidade intensiva ocorrera em razão de problemas no coração da criança - algo que não havia sido diagnosticado no pré-natal, realizado por ele próprio. 

Hapvida deve pagar indenização de R$ 13 mil por negar válvula a paciente com hidrocefalia

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 13 mil para idosa que teve material cirúrgico negado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (02/04), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, em abril de 2012, a paciente precisou se submeter à cirurgia de hidrocefalia de pressão. Para o procedimento, foi utilizada uma válvula autoajustável. No entanto, o plano se negou a pagar pelo material, no valor de R$ 10 mil.

A família da idosa se viu obrigada a custear o produto, considerado indispensável, e acionou a Justiça para ser ressarcida. Também solicitou indenização por dano moral.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Idosos são os que mais sofrem com planos de saúde


Há dificuldades para o ingresso de idosos nos planos, seja por estratégias de comercialização, por constrangimentos, dificuldades impostas, entre outras.
“Os idosos apresentam mais reclamações que os demais grupos etários na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforçando a ideia de que são os mais afetados pela atual configuração do setor privado de saúde e pelas restrições impostas pelas operadoras de saúde”. A suposição foi confirmada, de acordo com a pesquisa do aluno do mestrado da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) Wilson Marques Vieira Junior, que acredita que os resultados apresentados podem ser considerados a ponta de um iceberg, seja pela impossibilidade, por exemplo, de mapear os casos de dificuldades de adesão a planos de saúde, mas também pela análise se restringir a reclamações voluntárias.


O estudo também demonstra que há dificuldades para o ingresso de idosos nos planos de saúde, seja por estratégias de comercialização, como a opção preferencial das operadoras em comercializar planos de saúde empresariais, seja por constrangimentos e dificuldades impostas que condicionam o ingresso em plano de saúde à apresentação de laudos médicos e exames laboratoriais ou à realização de entrevistas qualificadas.

Cuidados a serem tomados ao contratar um plano de saúde

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar quais são os planos disponibilizados pelas empresas, afim de escolher qual é o mais adequado à sua necessidade. Entretanto, mesmo tomando os cuidados necessários, algumas dúvidas podem aparecer. Para saná-las, o PROCON traz as respostas das principais perguntas feitas pelos consumidores a respeito da contratação de planos de saúde.
1 – Quais são os cuidados que devo tomar antes de contratar um plano de saúde?
R.: Verifique se há reclamações contra a empresa escolhida registradas no cadastro de reclamações do Procon de sua cidade, além disso, você deve certificar-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Fique atento ao tipo de cobertura oferecida e solicite a lista dos prestadores credenciados (médicos, hospitais e laboratórios).
2 – Quais os tipos de contratos de planos de saúde?
R.: Contrato individual e familiar: é o plano de saúde contratado diretamente pelo consumidor. Pode ser individual ou familiar, quando incluir dependentes.
Contrato coletivo empresarial: o empregador (pessoa jurídica) contrata o plano para prestação de serviços de assistência à saúde para os seus funcionários.
Contrato coletivo por adesão: é o plano contratado por sindicato, conselho profissional, associação legalmente constituída, cooperativas, caixas de assistência e fundações de direito privado para a assistência à saúde de seus filiados.

Recusar cirurgia contra obesidade mórbida gera dano moral


Ao recusar autorização para cirurgia de gastroplastia em pessoa com obesidade mórbida, prevista no contrato de prestação de serviços, a operadora de plano de saúde age de forma ilícita e que pode causar dano moral cabível de indenização. Por entender que isso aconteceu com uma jovem, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu Apelação e aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor que ela deve receber da Unimed Grande Florianópolis. Em 2012, a mulher estava com 26 anos, pesava 116 quilos e apresentava índice de massa corporal 44, o que caracteriza obesidade mórbida.

Ela recebeu a recomendação de fazer a gastroplastia por videolaparoscopia para solucionar a situação, mas a Unimed rejeitou a autorização para a operação. A ação apresentada pela cliente foi analisada na 6ª Vara Cível de Florianópolis, com o acolhimento da tutela antecipada para a Unimed permitir a cirurgia e a determinação de pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A Unimed recorreu alegando que a negativa para a operação não causa dano moral, enquanto a mulher pediu a elevação da indenização.

União é multada por não iniciar obras em hospital do Andaraí

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar multa no valor de R$ 1,7 milhão por descumprir o prazo fixado em decisão liminar para iniciar a obra de substituição do telhado da central de lavagem e esterilização do Hospital Federal do Andaraí, que apresentava focos de mofo e infiltrações.

A juíza federal Fabíola Utzig Haselof, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal, estipulou ainda um novo prazo de 180 dias para que essa obra seja concluida sob pena de nova multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser arcada pela União, e multa diária R$ 500 por dia de atraso, a ser arcada pessoal e individualmente pelo Diretor do departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro e pelo Diretor do Hospital Federal do Andaraí.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Médico e plano indenizarão paciente por recusa de atendimento


Conforme o autor, o médico informou que não iria atendê-lo porque não era mais conveniado ao plano de saúde, pois "pagava pouco". O diálogo ocorreu na sala de espera do consultório, na frente de outros pacientes.


A recusa em atender paciente de plano de saúde, com consulta já agendada, configura dano extra patrimonial e deve ser reparado. Foi o que entendeu a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, ao confirmar a condenação de um médico e da Unimed Porto Alegre, solidariamente, por recusa de atendimento. O colegiado apenas reduziu o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 3 mil.