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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida



Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros.

 da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de R$ 50.223,30, a título de danos morais e materiais, por negar procedimento médico à paciente M.C.P.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/06).

No processo (62560-26.2006.8.06.0001/0) consta que a segurada utilizava o plano com cobertura nacional. Em 2000, devido a um câncer de mama, ela realizou uma cirurgia e, desde então, vinha se submetendo a tratamento médico.

Em outubro de 2005, começou a apresentar lesões cerebrais, necessitando se submeter a uma radiocirurgia, procedimento não disponibilizado em Fortaleza. Devido à recusa da operadora em cobrir o tratamento, a paciente teve que recorrer à ajuda de familiares e amigos para custear a cirurgia, realizada na cidade de São Paulo, em janeiro de 2006.

A intervenção custou cerca de R$ 25 mil. Por isso, M.C.P.M. ajuizou ação de indenização. Na contestação, a Unimed alegou que a cobertura não contempla o procedimento, realizado em um hospital não integrante da rede médica.

Na decisão, o juiz afirmou que “não se pode reduzir o plano de saúde a uma atividade meramente econômica, tendo em vista que a mercadoria disponível no comércio diz respeito à assistência médica ligada à vida das pessoas”. O magistrado considerou os argumentos da empresa inconsistentes.

Fonte: OAB/PR Subseção Londrina

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