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terça-feira, 17 de julho de 2012

Juiz manda Unimed pagar tratamento home care a paciente

O plano de saúde deverá fornecer o atendimento domiciliar, de acordo com a prescrição médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais

Santa Casa terá de indenizar paciente por falha em diagnóstico

 Publicada em 16/07/2012

Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a indenizar mulher pelos danos materiais e morais em razão de falha de diagnóstico. A paciente chegou ao hospital sofrendo um Acidente Vascular Cerebral (AVC), porém foi diagnosticada e tratada como se estivesse passando por uma crise de ansiedade. No entendimento dos magistrados, a ausência de pronto tratamento resultou em sequelas que evidenciam a perda de uma chance em relação à possibilidade de cura.  O valor a ser pago a título de danos morais é de R$ 36 mil.

Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com leucemia

O Estado deverá fornecer os medicamentos necessários a autora, portadora de leucemia, pelo tempo em que a prescrição médica orientar

Fonte | TJRN - Segunda Feira, 16 de Julho de 2012
Uma paciente portadora Leucemia Pró-Hielocítica Aguda ganhou, na Justiça, o direito de receber os suplementos alimentares indicados pelo especialista em nutrição. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, a qual determinou o que Estado forneça gratuitamente e, pelo tempo que durar o tratamento, os suplementos: Prosure ou Sustagem ou Sustap ou Sustevit; Fortcare ou Impact e Glutamina, conforme quantidades indicadas na prescrição médica.

sábado, 14 de julho de 2012

Planos de saúde: veja as armadilhas e truques das operadoras

SALVADOR - BAHIA
SÃO PAULO - Para garantir bons tratamentos e assistência médica de qualidade, as pessoas optam pela contratação de um plano privado, individual ou coletivo, o que já é fundamental diante das lacunas de programas públicos de saúde.

No entanto, existem diversas armadilhas nos planos, as quais o consumidor deve saber antes mesmo de assinar qualquer tipo de contrato, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Se você possui um plano de saúde ou está interessado em contratar algum, veja alguns truques usados pelas operadoras.

Das armadilhas dos planos coletivos

SALVADOR - BAHIA
Na ordem do dia está a discussão sobre a nova resolução da ANS que trata das regras de portabilidade. Sem embargo de seu valor, essa resolução não se debruçará sobre um segmento crucial no ramo dos seguros de saúde: os planos coletivos. 

Planos de saúde coletivos são, em suma, aqueles que possuem um intermediário (empresa, sindicato, associação, fundação) entre a operadora e o consumidor final. De acordo com a ANS, levando-se em consideração os contratos de seguro saúde firmados a partir de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), aproximadamente 75% deles são coletivos. Numa contagem geral, admitindo-se também os contratos anteriores a essa lei, tem-se a seguinte porcentagem: 68% coletivos, 23% individuais e 9% sem identificação do tipo de instrumento. 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Médico é condenado a indenizar paciente por erro em cirurgia plástica

O médico Paulo Roberto Oliveira foi condenado a restituir o valor R$ 3.050,00 e pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00, por danos morais, a uma paciente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Clinica oftalmológica é condenada por causar danos a visão de paciente

O Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, foi condenado a indenizar em R$ 87.500 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente.  A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Lei proíbe reajustes em planos de idosos

Publicada em 10/07/2012
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. 
É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. 
A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.