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quinta-feira, 28 de março de 2013

Menos espera nas ações contra planos de saúde

Clientes agora terão tempo de espera menor na resolução de queixas contra planos de saúde, porque haverá mediação de conflitos pré-processuais e reclamações serão analisadas em blocos. Essas são as novas medidas anunciadas ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que devem entrar em vigor antes de julho. O objetivo é acelerar a tramitação dos processos, contando com o reforço de 200 servidores que serão contratados para aumentar a dinâmica das análises e julgamentos.De acordo com Alexandre Padilha, ministro da Saúde, ainda neste semestre os processos passarão a ser apreciados coletivamente, sendo divididos por temas e por

Pagar plano de saúde pode sair mais barato do que fazer check-up



Com a dificuldade de conseguir fazer exames médicos pela rede pública de saúde, muita gente busca outras opções, sempre pagando do próprio bolso. Além de contratar um plano de saúde, outra opção vem sendo procurada: fazer um check-up por conta própria. Mas, em alguns casos, o preço de uma mensalidade é menor do que o de uma única avaliação médica feita num laboratório particular.

Uma mamografia na rede de medicina diagnóstica a+, por exemplo, sai por R$ 370, segundo uma pesquisa feita pelo EXTRA. A Assim, por sua vez, cobra uma mensalidade de R$ 312,12 por um plano com direito a internação em apartamento, para clientes com idade entre 39 e 43 anos, quando as

Plano de Saúde é condenado por negar custeio de cirurgia de emergência



A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed Brasília a pagar a segurada o montante de R$ 4.511,46, por negativa de atendimento de emergência, e a custear cirurgia denominada histeroscopia cirúrgica.

A paciente narrou que em janeiro de 2011 precisou ser atendida de emergência pela Unimed em Fortaleza em virtude de sangramento vaginal e fortes dores na região uterina, vindo a sofrer uma cirurgia. A Unimed de Brasília, á qual é conveniada, se recusou a acobertar estas despesas médicas, as quais, por isso, foram pagas por ela própria. 

A Unimed Brasília asseverou que o valor pago pela autora pelo atendimento de urgência/emergência deve ser mesmo reembolsado. Todavia, os valores pagos pela cirurgia não seguem a mesma sorte, pois não se trataram de

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por negar material cirúrgico



A Unimed Ceará deve pagar indenização de R$ 14.800,00 por negar material cirúrgico à filha da professora R.M.G.S. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, a filha da professora se submeteu a tratamento odontológico em 2004. Médico credenciado da cooperativa constatou a necessidade de intervenção cirúrgica devido à deformidade facial da paciente.

A operadora de saúde autorizou as despesas hospitalares e o anestesista, mas negou as próteses para implante. Diante da negativa, a mãe da garota

Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado por dano moral

                  
Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado para a indenização na sentença. 

Condenada em primeira instância a pagar valor referente a danos materiais e a compensar danos morais, a Sul América Seguro Saúde apelou, alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada e que o segurado teria

União não responde por erro médico em hospital do SUS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão de primeira instância que isentou a União de eventual responsabilidade por suposto erro cometido por um médico da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, em Mato Grosso, e determinou que o caso deve ser julgado pela Justiça comum.

Após figurar como ré em ação de indenização apresentada por um paciente, a Santa Casa propôs “denunciação da lide” ao Sistema Único de Saúde (SUS) — situação jurídica em que o denunciado, conforme prevê o artigo 70 do Código de Processo Civil, pede a responsabilização de um terceiro pelo eventual prejuízo da perda da causa.

“Não possui a União Federal legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que particular visa pagamento de indenização por danos materiais e

Clínica de Odontologia é condenada a indenizar paciente por problema em implante



A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Clínica Hynove Odontologia Brasília Ltda a restituir a quantia de R$ 7.290,00 paga por paciente para colocação de implante e a reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00. O implante do paciente caiu espontaneamente e ele permanece sem a arcada dentária superior.

O autor alegou que contratou os serviços da clínica para implante de próteses dentárias em toda a arcada superior em 3/6/2010 para pagamento em 36 parcelas. O tratamento foi iniciado em 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois o implante caiu espontaneamente. O implante foi refeito, mas houve mais problemas. A clínica debochou do autor e disse que tratamento de qualidade só para quem pode pagar mais, o que o deixou humilhado. A clínica

DF é condenado a indenizar por erro médico em cirurgia para retirada de cálculos renais

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o DF a pagar R$ 20 mil de indenização a um paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) vítima de erro médico em cirurgia para retirada de cálculos renais. 

O autor relatou no processo que em março de 2009 se dirigiu à rede pública de saúde com fortes dores renais. Na ocasião, foi encaminhado ao Hospital Regional de Sobradinho onde se constatou a necessidade de realização de cirurgia percutânea para a retirada de pedras nos rins - Nefrolitotomia Percutânea. Após o procedimento cirúrgico, apresentou inflamação na região operada e passou a expelir urina pela ferida cirúrgica. No dia 27 de abril, em atendimento médico, foi constatado que não houve o implante do cateter

quinta-feira, 21 de março de 2013

Unimed terá de reembolsar paciente que teve de pagar por prótese importada

Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade dos votos, mantiveram decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a reembolsar Walter Alves, que pagou por prótese cardíaca necessária para cirurgia.

Além disso, a seguradora terá de indenizar em R$ 7 mil por danos morais. Segundo os autos, Walter é portador de uma infecção no coração e, em 2008, foi submetido a um procedimento cirúrgico emergencial, no qual foi implantada uma válvula biológica importada.

De acordo com requerimento médico, o motivo da escolha da prótese importada seria o fato de Walter não ter possibilidade de anticoagulação,

Unimed terá que restituir R$ 90 mil a conveniado


A Unimed de Dourados (MS) terá que restituir o valor de R$ 90.358,00, com correção monetária e juros de mora, ao conveniado L.F.B.N. Ocorre que, mesmo tendo contrato de prestação de serviços médicos com a cooperativa com validade até 30 de abril de 2009, em dezembro de 2008, durante uma viagem, o conveniado teve diagnóstico de câncer no fígado, sendo determinado pelos médicos uma cirurgia de caráter emergencial no hospital Sírio Libanês, e a Unimed negou o ressarcimento pelo tratamento.
Diante do fato, L.F.B.N. ajuizou ação buscando o ressarcimento das despesas referentes ao custeio integral do tratamento e o juízo de origem julgou procedentes os pedidos formulados, condenando a empresa a restituir o valor. A Unimed apelou da sentença, mas o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, negou provimento e manteve intacta a sentença de

Plano de saúde é condenado por negar angioplastia de emergência



A Juíza de Direito Substituta 11ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Sulamérica a arcar com os custos de angioplastia de emergência, a ressarcir o valor de R$ 2.400,00, e a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 a paciente.

Afirmou o paciente ser conveniado da Sulamérica desde setembro de 2011 e que em junho de 2012 passou mal, sendo diagnosticado com 95% de comprometimento de uma artéria do coração. Foi solicitado pelo médico que lhe atendeu uma angioplastia de emergência, que foi negada pelo plano de saúde. No mesmo dia, em razão de seu quadro médico, foi obrigado a realizar um exame de cateterismo cardíaco, cujo pagamento também foi negado pela

Seguradora terá que indenizar por demora em autorização para cirurgia bariátrica



A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, condenou a Sul América Seguros a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma segurada que necessitava de autorização para realizar cirurgia bariátrica. No entendimento do colegiado, “a demora para autorizar a cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual”.

A autora ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido liminar cumulado com pedido de indenização alegando que aderiu ao plano de saúde da requerida em junho de 2010 e que cumpriu o prazo de carência para o procedimento. Afirmou ser portadora de enfermidade grave, diagnosticada como obesidade mórbida, grau III. O médico responsável por seu tratamento

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 20 mil por negar material cirúrgico



A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 20 mil ao espólio do professor P.A.P., que teve pedido de material cirúrgico negado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/03), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o professor sofria de câncer no fígado e precisava passar por cirurgia, em junho de 2007. O procedimento não foi realizado porque o plano de saúde se recusou a fornecer o material necessário.

Diante da urgência, a vítima ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para obter o fornecimento da agulha, eletrodos e material de rádio frequência, entre outros. A Unimed contestou, alegando que o contrato

Plano de Saúde é condenado por negar cobertura de cirurgia de próstata



A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Geap a reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00 por negativa de cobertura de cirurgia de próstata de que necessitava o segurado.

O autor alegou que foi diagnosticado com hiperplasia prostática benigna e foi constatada a necessidade de cirurgia, mas houve recusa da Geap, que também se recusou a apresentar a justificativa por escrito, mas verbalmente afirmou que não haver evidência que o procedimento solicitado seria benéfico. O caso acabou evoluindo para neoplasia maligna da próstata.

A Geap argumentou que a cirurgia do autor é eletiva e não de urgência, que não negou os materiais solicitados, mas apenas realizou seu mecanismo de

TJ do Rio obriga Amil a custear quimioterapia via oral em casa

            
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, rejeitou recurso da Amil Assistência Médica Internacional e declarou nula cláusula que exclui o custeio da quimioterapia via oral de uso domiciliar no tratamento contra câncer. Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a cláusula é abusiva, pois viola a boa-fé objetiva, bem como a função social do contrato. Para ele, a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada diante do tratamento mais moderno, que proporciona melhora na qualidade de vida ao paciente.

“O tratamento e toda a terapêutica são indicados por médicos especialistas e, de acordo com a prescrição, o paciente fará o tratamento em ambiente hospitalar, ambulatorial ou residencial”, afirmou o desembargador. Com a decisão, clientes da Amil passam a ter direito a receber o tratamento em

ANS leva até 12 anos para julgar operadoras de planos de saúde



Órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes.Nas últimas três semanas, a Folha analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.
Os outros 243 processos levaram de um a quatro anos para conclusão. Operadoras condenadas ainda podem recorrer à Justiça para escapar das multas que vão de R$ 5.000 a R$ 1 milhão.
A demora faz com que punições sejam canceladas e multas reduzidas porque anos depois da abertura do processo regras foram extintas ou alteradas.
A ANS não tem poder para determinar que a operadora respeite a lei

Análise: ANS não impõe limite à comercialização dos planos



A criação da ANS foi parte de um movimento de transposição para o Brasil de estruturas de regulação pública que teve como matriz inspiradora a experiência dos EUA.Ocorre que lá não existe um sistema de saúde público de acesso universal.
Essa contradição essencial é o "mito de origem" de uma agência que, embora formalmente componha a estrutura da Saúde, na prática transita por uma realidade paralela de costas para o SUS.
O comércio de planos de saúde não é, de fato, suplementar ao SUS, mas pautado por uma lógica que busca reservar os espaços rentáveis de venda de serviços de saúde para si e segregar a demanda de clientes com doenças

Hospital Otoclínica deve pagar R$ 50 mil por demora no atendimento que levou paciente a óbito



O Hospital Otoclínica deve pagar indenização de R$ 50 mil para o viúvo M.P.P.N., que perdeu a mulher devido à demora no atendimento médico-hospitalar. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos, M.P.P.N. afirma que a esposa M.A.V.S. foi atendida no hospital, com dores de cabeça, no dia 2 de fevereiro de 2010. Ela voltou para casa e retornou um mês depois, quando foi diagnosticada com enxaqueca e liberada após medicada.

No dia 6 de março, compareceu à unidade hospitalar pela terceira vez. Ela tomou medicação, mas apresentou sintomas de desorientação. Médico plantonista fez outra avaliação, por volta de 1h da madrugada do dia 7, e

domingo, 17 de março de 2013

Vítima de erro médico receberá R$ 70 mil de indenização por danos morais

Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena, e mantiveram sentença de primeiro grau que condenou o município de Luziânia ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais a Judith Vieira da Silva, vítima de erro médico.

TJSP confirma indenização a paciente vítima de erro médico

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar indenização por danos morais a um paciente vítima de erro médico.

 

M.L.S. foi submetido a uma cirurgia cardíaca em julho de 2002, denominada pericardiotomia. Um fio metálico utilizado no procedimento foi esquecido no corpo do autor por quase uma semana e foi notado somente após exames de raios-x, quando o paciente apresentava febre alta, mal estar e dores intensas. 


ERRRO MÉDICO!

Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos seis anos as ações judiciais decorrentes de erros médicos aumentaram 155% e, atualmente, perto de 500 processos referentes ao tema encontram-se em fase adiantada de discussão.

Mesmo com o grande aumento nas ações judiciais, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a questão da responsabilidade civil dos hospitais por eventuais danos não é tão simples quanto parece.


De acordo com o advogado João Paulo Maranhão, sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, não se pode presumir a culpa do hospital, ou aplicar a teoria do risco empresarial, diante das peculiaridades que envolvem a natureza deste serviço. “É necessário analisar todos os requisitos que devem estar presentes para que se possa falar em responsabilidade civil das instituições médicas, pois a doutrina estabelece uma diferenciação entre responsabilidade contratual (decorrente do descumprimento do contrato) e extra-contratual (decorrente da prática de ato ilícito causador de prejuízo)”, explica o especialista.

No primeiro caso citado por João Paulo Maranhão, a responsabilidade contratual é indispensável a existência de um contrato entre as partes, que pode estar ou não formalizado por um instrumento, e que qualquer um dos envolvidos tenha descumprido algumas das obrigações estipuladas. “Ao procurar o atendimento hospitalar, o paciente espera que a instituição forneça condições estruturais e preste todos os serviços necessários durante o internamento. 
Quando o hospital e seus profissionais fornecem o tratamento desejado e previsto, não há que se cogitar a prática de ato ilícito e nem a responsabilização da instituição civilmente”, avalia.

Já no caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), se uma das partes praticar um ato, necessariamente ilícito, contrário à disposição legal, será aplicado, então, o princípio de que ninguém deve infringir a lei e os princípios dela decorrentes. “A lei estabelece que, neste caso, verificado o dano, haverá a obrigação de indenização, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como, por exemplo, a existência de uma ação ou omissão; a culpa; o dano e nexo de causalidade”, exemplifica o especialista..
Além de todos estes dados contratuais, João Paulo Maranhão explica que a pretensão de responsabilizar o hospital, independente de culpa, com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, também deve ser analisada corretamente, pois o Código confere uma proteção maior aos pacientes e, consequentemente, diminui as chances dos hospitais nas disputas judiciais. “A instituição médica, mesmo sendo prestadora de serviços, não responde por todo evento ocorrido em suas dependências. Se assim fosse, jamais receberia um paciente para cirurgia, na medida em que todo procedimento cirúrgico implica, necessariamente, em lesões corporais e, nestes casos, a instituição teria que responder por danos estéticos causados aos pacientes”.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, §4º), a responsabilidade dos profissionais liberais será apurada nos termos da legislação civil, podendo a vítima comprovar a prática de ato ilícito. “A interpretação da legislação mostra que a instituição de saúde responderá, sem que haja necessidade do paciente demonstrar a culpa da instituição, quando for comprovada a culpa dos médicos”.

Qualidade é a melhor arma contra problemas judiciais
Para o advogado, ao analisar todos estes aspectos fica evidente a necessidade da comprovação da prática de ato ilícito por parte dos médicos, para que a instituição possa ser responsabilizada civilmente por um caso de erro médico. “Desta maneira, os profissionais, assim como o hospital, devem fornecer o serviço da melhor forma possível, exatamente como a ciência médica determina. Caso sejam observados estes procedimentos e, mesmo assim, haja dano, este só pode ser atribuído a ocorrência de caso acidental, mas não aos médicos ou ao hospital”, finaliza o advogado. (Fonte: Lide Multimídia)

quarta-feira, 13 de março de 2013

Bebê internado morre após tomar injeção e pais acusam erro médico


                    Bebê de 9 meses morre em hospital e família acusa erro médico, em Anápolis (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Um bebê de 9 meses morreu em um hospital de Anápolis, na tarde de terça-feira (12). Segundo a mãe da criança, Thays Oliveira Souza, a filha, Emily Vitória, passou mal após receber uma injeção. Revoltada, a família afirma que houve erro médico.
Na porta do hospital, Thays chorava, desesperada, a perda da única filha. Ela conta que Emily Vitória foi internada na segunda-feira (11), com princípio de pneumonia. Um dia depois, quando já estava melhor, uma enfermeira do hospital aplicou uma injeção e, imediatamente, a bebê começou a passar mal. Segundo Thays, a enfermeira teria dito que aplicaria um antibiótico na bebê,

Neta de paciente diz ter encontrado larva na comida servida em hospital


Fonoaudióloga diz que encontrou larva em comida de hospital de Araraquara (Foto: Ana Regina Orloski )

A neta de uma paciente de 89 anos internada no Hospital Beneficência Portuguesa, em Araraquara (SP), diz ter encontrado uma larva na comida servida para a idosa. A fonoaudióloga Ana Regina Orloski reclama deste problema e de outros enfrentados pela avó no local. “A larva encontramos no sábado de carnaval, quando ela foi internada pela primeira vez, mas neste final de semana ela precisou ser internada novamente, a deixaram sem banho, e quando eu fui trocar um lençol, o pé da cama, que estava podre, quebrou”, contou a jovem em entrevista ao G1 na terça-feira (12). A direção do hospital não quis se pronunciar sobre o assunto. As fotos da larva e do pé da cama quebrado foram postadas pelo irmão de Ana Regina no Facebook. Segundo ela, a larva foi encontrada em uma sopa servida em um recipiente plástico. “Vi aquilo e na