A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral.
A decisão, da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou a sentença do Juízo da 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ,que julgou improcedente o pedido.
fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--198-20120928&tit=esposa+de+usuario+da+clinipam+recebera+indenizacao
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