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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Esposa de usuário da Clinipam receberá indenização



A Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado. O paciente, falecido em 3 de julho de 2006, em Curitiba, vítima de falência múltipla dos órgãos e metástases de câncer, precisou dacirurgia em razão da gravidade do seu estado clínico. 

A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral. 

A decisão, da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou a sentença do Juízo da 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ,que julgou improcedente o pedido.

fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--198-20120928&tit=esposa+de+usuario+da+clinipam+recebera+indenizacao

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