A inclusão de familiares como dependentes é uma dúvida frequente para aqueles que contrataram ou pretendem contratar um novo plano de saúde. É necessário saber, primeiramente, se a possibilidade está prevista no plano contratado, mesmo se o plano houver sido contratado antes de 1999 (os chamados contratos antigos).
Planos individuais e familiares
Se o contrato presume a adição de dependentes, é nele que o usuário do plano encontrará todas as regras para a inclusão. Caso contrário, o titular pode solicitar à operadora a mudança de contrato. Lembre-se que os novos beneficiários terão de cumprir período de carência, exceto quando há acordo entre o beneficiário e a operadora para diminuição ou extinção da carência. O prazo de carência já cumprido no antigo contrato pelo titular, porém, tem a sua validade mantida no novo plano.
Planos empresariais ou coletivos
Caso previsto no contrato, a Resolução Normativa 195/09 da ANS determina que podem ser incluídos como dependentes aqueles de laços familiares consanguíneos de até terceiro grau – irmãos, irmãos, pais, netos, bisnetos, avós, bisavós, tios e sobrinhos –, laços de parentesco por afinidade até o segundo grau – como os sogros – e o cônjuge ou companheiro, do beneficiário titular. A inclusão de parceiros homossexuais também deve ser aceita, desde que provada a união estável do casal, mesma regra seguida pelos casais heterossexuais.
Inclusão de recém-nascidos como dependentes
As regras para inclusão de recém-nascidos permanecem as mesmas, seja o plano individual/familiar ou coletivo e seja o filho natural ou adotivo. Com o pedido de inclusão feito em até 30 dias após o nascimento, não haverá necessidade de o bebê cumprir o período de carência. E se o plano incluir atendimento obstétrico, a inscrição do recém-nascido é obrigatória.
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