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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Plano de saúde é condenado a custear tratamento para perda óssea

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou liminar que condenou o Bradesco Saúde S.A a custear o tratamento para perda óssea com a substância terapêutica chamada Denosumabe, pelo tempo que se fizer necessário, conforme exigência médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00.

A segurada havia requerido autorização da cobertura do tratamento médico que lhe foi prescrito, com uso da substância Denosumabe, usada em casos de perda de densidade óssea. No entanto, o Bradesco Saúde, em contestação, sustentou que se tratava de hipótese de cobertura expressamente excluída do contrato entabulado entre as partes.

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. 

O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado pela Itauseg Saúde, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia. 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Unimed deve cobrir exame de mapeamento para paciente com câncer

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed de Fortaleza pague o exame de mapeamento total do corpo para J.G.C.F. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com os autos, a operadora de saúde negou o procedimento alegando que não estava incluído no plano contratado. Por recomendação do médico, o paciente teria que se submeter ao mapeamento para descartar a existência de outras doenças, pois havia feito tratamento para combater câncer na região toráxica.

Paciente será indenizada por cirurgia plástica malsucedida

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar a paciente a importância de R$ 15.000,00, a título de danos estéticos, e R$ 10.000,00, a título de danos morais, devido a resultado de cirurgia plástica de redução mamária e abalos causados a autoestima da paciente.

A parte autora alegou ter firmado um contrato com cirurgião plástico para a realização de uma cirurgia plástica de redução mamária, tendo se submetido a todos os exames clínicos pré-operatórios exigidos e a cirurgia foi realizada em 27/10/2009. Quatro dias após o procedimento médico, percebeu o surgimento de uma bolha em seu seio direito e, após ter sido examinada pelo médico, foi orientada que aguardasse a evolução do quadro, mas a situação se agravou e a região não cicatrizou adequadamente.

Apenas 20,7% das multas contra planos de saúde foram pagas

Entre janeiro e agosto deste ano, punições somam R$ 243 milhões. Foram aplicadas 2.035 multas até 28 de agosto, mas apenas 1/5 foram pagas

Somadas, as multas aplicadas às operadoras de planos de saúde e odontológicos brasileiras chegaram a R$ 243,3 milhões entre janeiro e agosto deste ano, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o percentual de multas pagas ficou em apenas 20,7% no mesmo período. Os valores foram revelados pelo portal G1.

Plano de saúde é condenado por não autorizar parto de gestante

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 6 mil por negar autorização de parto à comerciária M.E.T.S. A decisão, da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo os autos, M.E.T.S. é beneficiária do plano de saúde desde 2003. Em 5 de outubro de 2010, sentindo dores de parto, buscou atendimento no Hospital Antônio Prudente, credenciado da Hapvida. A médica que fez o atendimento disse que estava tudo normal e liberou a paciente.

Paciente será indenizado por material cirúrgico deixado em seu abdome

O aposentado L.L.S., de Uberaba, Triângulo Mineiro, teve confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito a receber uma indenização de R$ 30 mil por danos morais de um médico e do hospital onde realizou cirurgia em que foi esquecida uma pinça de quase vinte centímetros em seu abdome.

Segundo o processo, o aposentado foi submetido a uma cirurgia em 24 de dezembro de 2010, na Casa de Saúde São José, para solucionar problemas intestinais. Após a realização do procedimento pelo médico S.I.G.S., o paciente recebeu alta e foi para sua casa. Porém, passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital.

Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte o ônus da prova

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de um paciente insatisfeito com o resultado de rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência e a proporção do nariz. Para os ministros, o ônus da prova, na hipótese, deveria ter sido invertido, pois se trata de obrigação de resultado.

O recorrente alega que se submeteu a cirurgia a fim de corrigir problema estético no nariz, mas, decorrido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse à normalidade, constatou o insucesso da rinoplastia, motivo pelo qual o médico realizou nova cirurgia, às suas expensas.

Cuidados ao contratar um plano de saúde

É comum beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as opções que os planos de saúde oferecem.

Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Plano de saúde que nega tratamento, mesmo experimental, prejudica paciente

Uma operadora de plano de saúde terá de bancar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 46 mil em benefício do espólio de um segurado que morreu em luta contra um câncer de pulmão. A empresa negou-se a cobrir tratamento ministrado pelo médico do paciente, sob a justificativa de que se tratava de procedimento de natureza experimental.

“As operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença por ele acometida está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”, advertiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apreciada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.

Procon/RJ entra na Justiça contra ANS por omissão em fiscalizar operadoras de planos de saúde

Por determinação da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-RJ entrou com duas ações coletivas de consumo, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, contra a Agência Nacional de Saúde (ANS): uma para obrigá-la a assegurar que sejam mantidos e comercializados os planos de saúde individuais e familiares, e outra que pede a imediata suspensão do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, que permite às operadoras que vendem planos de saúde coletivos impor ao mercado cláusulas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal, tais como fidelidade contratual de 12 meses e cobrança de dois meses antecipados em caso de pedido de rescisão pelo consumidor. Nas duas situações, o Procon-RJ entende que a ANS, na condição de agência reguladora das operadoras de saúde, está se omitindo ante a sua atribuição de fiscalizar o mercado e coibir que distorções como essas, que prejudicam o consumidor, venham a acontecer.