Páginas

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.

Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.

Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz

Em decisão sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Justiça de primeiro grau que negou indenização por danos morais e estéticos a uma cabeleireira, frustrada com o resultado de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal.

No recurso, a esteticista sustentou que, por ter sido utilizada técnica inadequada, ao invés de melhora em sua aparência, a intervenção resultou em inúmeras imperfeições e deformação de seu ventre, motivo por que pediu a reforma da decisão de origem.

TJPB mantém sentença e Unimed terá que realizar cirurgia de artoplasia do joelho

A Unimed Cooperativa de Trabalho Médica terá de realizar cirurgia de artoplasia total do joelho em favor de Severina Albuquerque Lucena. Esta foi a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao desprover, nesta terça-feira (27), à unanimidade, Apelação Cível nº 200. 2009.032.204-7/001, oriunda da 14ª Vara Cível da Capital e movida pelo plano de Saúde.

O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Ao julgar improcedente o pedido e condenar a empresa médica a promover a cobertura do procedimento cirúrgico, o relator ressaltou que o estado de saúde da segurada requer cuidados especiais, não podendo deixar de se submeter ao procedimento cirúrgico indicado, em face apenas da burocracia do plano de saúde.

Justiça responsabiliza Hospital Otoclínica em Fortaleza por negligência médica

Responsabilizado por negligência médico-hospitalar, o Hospital Otoclínica,em Fortaleza (CE), deve pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, pela morte da paciente M.A.V.S., no dia sete de março de 2010. A juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza, decidiu em favor do viúvo M.P.P.N.,  que ajuizou ação solicitando reparação moral pela morte da esposa. A ação correu a revelia, já que o hospital não compareceu nem se pronunciou a respeito do caso.

Segundo ele, a companheira esteve por três vezes no hospital com dores de cabeça, sendo medicada e liberada nas duas primeiras vezes. Na última, após a medicação teve sintomas de desorientação, por volta de 1h da madrugada, levando o médico a suspeitar de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Ex-médico é condenado a 13 anos por morte de paciente em lipoaspiração

O ex-médico Denísio Marcelo Caron foi condenado por um júri popular nesta quinta-feira em Goiânia (GO) a 13 anos de prisão em regime fechado. Os jurados o consideraram culpado da morte da oficial de justiça Flávia de Oliveira Rosa, 23 anos, ocorrida em março de 2001, em decorrência de complicações em uma cirurgia de lipoaspiração realizada por ele. Flávia morreu seis dias após ser operada, por ter sofrido uma perfuração no fígado.

Caron, que teve o registro de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), é apontado como responsável pela morte de cinco mulheres em cirurgias no Distrito Federal e em Goiás, onde atuava como cirurgião plástico mesmo sem ter especialização na área. Já foi condenado por outros três casos, além da morte de Flávia Rosa. Tem também uma condenação e 29 acusações de lesão corporal, além de estelionato.

Paciente deve receber mais de R$ 70 mil por erro médico

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Corumbá, Vinicius Pedrosa Santos, julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por A.C.A. da S. contra um médico, condenando-o ao pagamento de R$ 70 mil em indenização por danos morais e estéticos, além de lucros cessantes por erro médico em cirurgia do quadril. O pedido inicial era de R$ 300 mil em indenização.

Consta nos autos que, no dia 7 de junho de 2007, a paciente foi submetida a uma cirurgia de artroplastia do quadril direito, em uma clínica médica em Corumbá. Após o procedimento, segundo a autora, ela contraiu infecção, por falta de higiene na sala em que foi operada. Depois disso, A.C.A. da S. passou por mais duas cirurgias, realizadas por outro médico, para tratar da infecção e corrigir os erros cirúrgicos, o que resultou em cicatrizes permanentes.

Unimed Fortaleza deve indenizar estudante por negar cirurgia para correção de hipermetropia

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização à estudante A.M.P.C., que teve negado pedido de cirurgia oftalmológica. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, em respondência pela 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (0020832-34.2008.8.06.0001), a estudante, que é usuária do plano de saúde, foi diagnosticada com hipermetropia no olho esquerdo, necessitando corrigir o grau de visão. Usar óculos era inviável, por causa da diferença de grau entre os olhos. A paciente também não se adaptava mais ao uso de lentes de contato.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Hapvida terá de indenizar paciente que teve tratamento cirúrgico negado

A Hapvida Assistência Médica Ltda deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos à paciente L.N.S. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes. De acordo com o processo, em fevereiro de 2001, L.N.S. se submeteu a exame de radiografia no útero que detectou um tumor. Para realizar uma biópsia do material, o médico solicitou uma cirurgia. 

O procedimento, no entanto, foi negado pela Hapvida sob alegação de doença preexistente. Por isso, L.N.S. ajuizou ação na Justiça e, em março daquele ano, conseguiu antecipação de tutela para a realização da cirurgia. Além disso, ela requereu indenização pelo danos morais. Na contestação, a Hapvida reafirmou que a doença da cliente era preexistente à contratação do plano e, por isso, não pode se responsabilizar pelo tratamento. Ao julgar o mérito da ação, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 20 mil. 

Planos de saúde já não cabem no bolso

Escalada de reajustes acima da inflação e falta de qualidade na oferta dos serviços começam a afetar mercado

Dados divulgados pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) mostram que o segmento, que apresentou uma média anual de crescimento de 4,9% nos últimos cinco anos, teve o ritmo de expansão reduzido quase à metade: 2,7% em um ano (até junho). Quando considerados os convênios exclusivamente odontológicos, a média no período caiu ainda mais: de 18,2% para 5,5%.

No caso das 31 operadoras associadas à federação, a situação foi ainda pior, apresentando decréscimo no número de beneficiários de 1,7%. Segundo o presidente da entidade, Márcio Coriolano, a retração já vinha sendo sinalizada desde dezembro. “São vários os fatores que influenciam esse resultado. O crescimento menor da economia, os níveis de emprego e a alta inflação médica. 

Unimed deve pagar indenização de R$ 19 mil por recusar cirurgia em recém-nascido

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Segundo os autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.

Unimed é condenada a pagar R$ 13,6 mil por negar implante de stent para aposentado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização material de R$ 8.625,00 à família do aposentado F.R.C., que teve negado implante de stent. O colegiado também fixou em R$ 5 mil reparação por danos morais.

Segundo os autos, em dezembro de 2009, F.R.C., com 84 anos, passou mal e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Unimed, na Capital. Ele teve diagnóstico de infarto em decorrência de lesões cardiovasculares. Diante da situação, foi requerido cateterismo e, em seguida, uma angioplastia para a implante de dois stents, sendo um convencional e outro farmacológico.

Plano de saúde deve cobrir transporte médico de paciente

A Unimed Governador Valadares (MG) foi condenada a ressarcir uma cliente que teve negada sua remoção por transporte aéreo a outra cidade para tratamento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença proferida pelo juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares.

Após sofrer um acidente, uma aposentada foi levada ao pronto atendimento da Unimed em Governador Valadares. O médico que a atendeu avaliou que seria necessário transferi-la para hospital em Belo Horizonte. Contudo, o plano de saúde não autorizou a remoção por transporte aéreo, embora essa opção constasse no contrato entre as partes.

Plano de Saúde deve fornecer home care mesmo que não previsto em contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. 

Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. 

Planos de saúde não podem limitar cirurgias e tratamentos

Os planos de saúde, que atuam de forma complementar ao sistema de saúde nacional, devem agir de forma global e não devem excluir enfermidade ou tratamento de seu rol de atividades. Essa foi o entendimento adotado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba para rejeitar Apelação e manter condenação à Unimed a ressarcir uma consumidora que não recebeu prótese mamária de silicone durante cirurgia motivada por questões médicas.

Procon SP lista planos de saúde com mais reclamações

A Fundação Procon-SP divulgou nesta quinta-feira (22) ranking com os dez planos de área de saúde que mais geraram queixas no órgão no primeiro semestre deste ano. O segmento ocupou o sexto lugar entre os mais reclamados, com 6.550 atendimentos registrados entre pedidos de orientação e queixas contra a operadora ou administradora de benefícios, diz o Procon.

A lista está disponível no site da Fundação Procon.

O Grupo Amil (Amil, Amico, Dix e Medial) liderou o ranking de reclamações, seguido pela Qualicorp, Green Line, Unimed Paulistana e Sul América. Completam a lista Intermédica, Somel (Bio Vida Saúde), Universal Saúde, Bradesco Saúde e Golden Cross.