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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Direitos dos usuários de Planos de Saúde

Direitos dos Pacientes

Quais são os tipos de planos de saúde?
Ambulatorial: garante cobertura ambulatorial, sem direito a internação hospitalar e procedimentos que, embora não necessitem de internação, careçam de apoio de estrutura hospitalar por período superior a doze horas ou de serviços como recuperação pós-anestésica, UTI, CTI e similares.
Hospitalar: não cobre consultas e exames realizados fora do ambiente hospitalar. Se o plano hospitalar tiver cobertura de obstetrícia, fica garantido atendimento pré-natal e parto, observado o prazo de carência. O recém-nascido pode ser inscrito no plano como dependente, isento de carência, mas, para tanto, sua inscrição deve ocorrer até 30 dias após o nascimento.
Hospitalar e Ambulatorial: combina a cobertura ambulatorial e hospitalar.
 
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a comercializar um plano que combine cobertura ambulatorial e hospitalar, inclusive com obstetrícia?

Ações contra Planos de Saúde - Salvador Bahia

Seu plano de saúde deve custear o tratamento que você precisa.

Não importa se seu plano é novo, antigo ou adaptado, individual ou coletivo. As centenas de decisões que já obtivemos nos mostram que a Justiça trata o tema com muita seriedade e já avançou o bastante no assunto, sempre ao lado dos consumidores.

Veja alguns exemplos de práticas consideradas ilegais e abusivas, que são frequentemente cometidas pelos planos de saúde:

- negativa de cobertura de sessões de quimioterapia e radioterapia (IMRT)
- negativa de coberutra para o exame PET-SCAN
- limitação de diárias de UTI
- negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais cirúrgicos não estéticos (nacionais ou importados)
- limitação de sessões de hemodiálise
- negativa de autorização para transplante de órgãos
- negativa de autorização para home care
- demora excessiva para aprovação de cirurgias, exames ou outros procedimentos
- negativa de cobertura de medicamentos de uso contínuo
- ressarcimento parcial de despesas médico-hospitalares
- negativa de cobertura de cirurgia sob alegação de procedimento não previsto no Rol da ANS
- reajuste abusivo de mensalidade para maiores de 60 anos
- reajuste abusivo por sinistralidade de contratos coletivos
- alteração injustificada de rede credenciada
- entre outros

Não permita o cancelamento do seu plano de saúde por falta de pagamento sem aviso prévio, e consulte nosso Escritório para saber sobre manutenção do plano de saúde coletivo para aposentados, demitidos sem justa causa e morte de titular.

Lembre-se que é o médico, e não a operadora de saúde quem define o melhor tratamento para combater a doença do paciente, independente de previsão contratual.

Agende uma consulta e conheça nossa proposta de trabalho.
Faça valer seus direitos!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Qual a Real Cobertura do seu Plano de Saúde?

02/02/2011

Cobertura do plano de saúde pode sofrer mudanças a cada dois anos. Fique atento a essas mudanças feitas pela ANS para saber qual a real cobertura do seu Plano.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país, publica periodicamente uma lista denominada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ” que deve ser revista a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.