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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Planos de saúde serão impagáveis em 30 anos, aponta Idec

Consumidor que hoje compromete 7% da sua renda com o serviço passaria a usar 73% dela daqui a três décadas

Economia & Negócios 03 de dezembro de 2012
SÃO PAULO - Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que, entre 2002 e 2012, a diferença entre a inflação (IPCA) acumulada e o reajuste dos planos de saúde foi de 38,12%, o que indica que o preço deste tipo de serviço vem aumentando bem acima da reposição inflacionária. Isso significa que, dentro de 30 anos, caso as correções mantenham o mesmo ritmo, o consumidor, que hoje compromete 7% da sua renda com planos de saúde, passaria a usar 73% dela. 

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa



A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.

Mãe receberá seguro de plano de saúde por morte de filha



O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de São José de Campestre, condenou a Unimed Natal Cooperativa de Trabalho Médico a pagar à uma cliente o valor do seguro por morte, correspondente no valor de R$ 2.286,12, acrescido de juros e correção monetária, em razão do falecimento de sua filha, fato ocorrido em 2009.

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral



O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. 

Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais



A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago

O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.

Recusa em atendimento médico: aplicabilidade do CDC é possível?



PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - AÇAO DE INDENIZAÇAO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. O valor fixado pela decisão agravada (R$ 10.000,00 - dez mil reais), não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Agravos Regimentais não providos.

Justiça proíbe reajuste em razão da idade em plano de saúde



O Magistrado José Ricardo Alvarez Vianna, da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, em Ação Civil Pública proposta pelo MP em face de UNIMED Londrina e HOSPITALAR, sentenciou a ação proibindo que as citadas empresas apliquem reajuste em razão da idade para pessoas que completam 60 anos ou mais.

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida



Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros.

Plano de saúde: Responsabilidade solidária: Indenização às vítimas de erro médico




Operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos. O entendimento, já manifestado em diversos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado pela Quarta Turma ao dar provimento a recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa



A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Negativa de tratamento médico rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar R$ 22,4 mil por danos materiais e R$ 11.200,00 por danos morais para uma cliente que teve tratamento médico negado. A decisão foi da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/negativa-de-tratamento-medico-rende-indenizacao/

Morte por negativa de internação rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada. O bebê de seis meses foi diagnosticada com pneumonia extensa e refluxo de grau IV. O convênio negou a internação. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/morte-por-negativa-de-internacao-rende-indenizacao/

Justiça manda convênio cobrir cirurgia de redução de estômago



A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para paciente portador de obesidade mórbida. A operadora havia negado o procedimento médico ao paciente, que corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireoide. Agora, o paciente já foi convocado, conforme operadora informou ao juiz.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/justica-manda-convenio-cobrir-cirurgia-de-reducao-de-estomago/

Erro médico rende indenização



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário. Após um erro médico, a paciente entrou na Justiça contra a médica, o hospital e a operadora do plano de saúde. Após cinco anos e meio, o STJ condenou a médica e a Unimed, excluindo a responsabilidade do hospital. A decisão determinou ainda que os condenados paguem os custos advocatícios.


fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/erro-medico-rende-indenizacao-2/

Cancelamento de plano de saúde rende indenização


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou a Unimed Grande Florianópolis a pagar indenização de R$ 25 mil (danos morais) e R$ 7,5 mil (danos materiais) a um casal de clientes que teve negada a continuação do contrato durante tratamento contra câncer.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/cancelamento-de-plano-de-saude-rende-indenizacao/

A luta por uma cirurgia



A operadora Golden Cross se recusou a arcar com o valor da prótese que Renata Soares, esposa do associado Luiz Soares, precisou colocar após sofrer uma queda. 

ANS implementa comunicação automática com os beneficiários



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou em 26/11/2012 o envio de mensagem eletrônica aos beneficiários de planos de saúde que encaminharam reclamações pelos canais de atendimento da Agência.

ANS deveria fixar valor teto de reajuste nos planos coletivos



Para o Idec, agência precisa regular os reajustes dos contratos coletivos como faz com os planos individuais/familiares

As operadoras de planos de saúde deverão agrupar seus contratos coletivos com menos de 30 vidas num grupo único para aplicação do reajuste.

Direitos do consumidor e uso racional de medicamentos



O uso racional de medicamentos foi posto em pauta recentemente, por conta de duas propostas de alteração da legislação farmacêutica em vigor
A primeira foi a iniciativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, por meio da Consulta Pública 27, de 12 de abril de 2012 (CP 27/2012), propôs alterações na normatização  sobre Boas Práticas Farmacêuticas (RDC Anvisa 44/2009). 

Negativas de Coberturas em Planos e Seguros de Saúde




A negativa de cobertura é um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde atualmente. De acordo com o ranking de atendimentos realizados, em 2011, pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, analisando-se os 842 atendimentos sobre planos de saúde que instituto prestou aos seus associados, percebeu-se que a negativa de cobertura foi o principal problema enfrentado por estes no período em análise, seguida pelos reajustes abusivos.

Planos de saúde: condições de trabalho de médicos prejudicam os consumidores



Há tempos a relação entre operadoras de planos e seguradoras de saúde e seus prestadores está em discussão por conta da situação dos médicos credenciados a essas empresas.

Plano de saúde deve pagar indenização por não autorizar cirurgia




A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/11), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Plano de saúde deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve cirurgia negada



A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para R.R.F.M., que teve negado procedimento cirúrgico. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível de Fortaleza.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Decisão determina que plano de saúde Unimed cubra tratamento de radioterapia



Um paciente que teve diagnosticado um câncer na região do mediastino (que envolve a coluna vertebral, pescoço, o esterno e o diafragma) conseguiu liminar para que a UNIMED Centro-Oeste e Tocantins pague 25 sessões de radioterapia de intensidade modulada, a ser realizada no Hospital Albert Einstein. A decisão foi dada durante plantão judicial. O processo agora corre na 24ª Vara Cível de Brasília.

Administradora de plano de assistência médico-hospitalar é condenada por dano moral



A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa - 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental. 

Plano de saúde deverá arcar com cirurgia de paciente com obesidade mórbida



O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente o pedido de reembolso que A.C.S.G. da C. ajuizou contra a Unimed de Campo Grande, condenando a requerida a ressarcir o valor de R$ 10.325,00 referente às despesas de materiais cirúrgicos. 

Plano vai cobrir cirurgia oftalmológica



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Uberaba autorize e arque com os custos de uma cirurgia oftalmológica, indicada para tratamento de hipermetropia de uma segurada. O plano de saúde havia recusado a cobertura, sob a alegação de que se tratava de uma cirurgia estética, não prevista no contrato. 

Mantida sentença que impede plano de saúde de limitar tratamento



A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que determinou a uma operadora de planos de saúde o oferecimento de sessões de psicoterapia além do limite de 12 por ano - quantidade fixada em contrato com a autora, que sofria de depressão. 

Justiça assegura atendimento de usuários de plano de saúde em hospitais particulares



O juiz da 6ª Vara Civil de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, deferiu o pedido de liminar feito pela Unimed Natal e determinou que os Hospitais do Coração, São Lucas e Promater mantenham os contratos firmados com o plano de saúde, em todos os seus termos e condições anteriormente estipuladas, pelo prazo de doze meses, de modo a garantir o atendimento dos usuários do serviço prestado pela cooperativa. O magistrado fixou multa de mil reais por cada negativa de atendimento aos usuários do plano de saúde. 

Hospital terá de pagar plano de saúde de paciente que fez cirurgia experimental malsucedida



A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, determinou, nesta terça-feira (16), que o Instituto de Neurologia de Goiânia também arque com o pagamento do plano de saúde de Eva Gomes Pereira que, em 2006, se submeteu a uma cirurgia experimental de redução de estômago com o médico Áureo Ludovico de Paula, nas dependências do hospital.

Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado




A Qualicorp Administradora de Benefícios terá que indenizar uma consumidora pela negativa de efetivação de proposta de contratação de plano de saúde tão somente por causa da idade. A empresa recorreu da decisão imposta pelo Juizado Cível de Planaltina, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

Plano de Saúde é condenado por negar tratamento a portadora de câncer de mama




A juíza substituta da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Unimed a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, por não autorizar radioterapia a paciente portadora de câncer de mama. O plano também terá que pagar R$ 3 mil, a título de danos materiais. 

Recusa de operadora gera indenização a beneficiária de plano de saúde



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma favorável, por maioria, ao recurso de apelação de uma beneficiária de plano de saúde e condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, por não ter autorizado procedimento de fisioterapia para a requerente, portadora de escoliose torácico-lombar.

Plano de saúde deverá arcar com tratamento de tumor cancerígeno



O juiz titular da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, condenou Unimed Campo Grande - Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$6.220,00 de indenização por danos morais, além do pagamento dos exames de E. de O. O., equivalentes a R$ 10.900,00 e R$ 692,00. 

Clinipam é condenada a reembolsar e indenizar esposa de usuário de seu plano de saúde que se submeteu a tratamento em hospital não conveniado




A Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar - falecido em 3 de julho de 2006, vítima de falência múltipla dos órgãos em decorrência de metástases de câncer - das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado em razão da gravidade do estado clínico do paciente. A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação (esposa do paciente) a quantia de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral. 

Plano de saúde de Londrina é condenada no Tribunal de Justiça por dano moral



09 de novembro 2012
A administradora de plano de saúde e médico-hospitalar Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa – 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.

Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer por não autorizar cirurgia



Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Plano de saúde não pode aplicar reajuste abusivo para clientes devido à idade





Como a mulher mudou de faixa etária após o começo da vigência do Estatuto do Idoso, a manobra de acréscimo nas mensalidades do serviço é vedada, pois o referido texto protege também contratos anteriores à sua legitimidade.

Estado indenizará família de fotógrafo morto por infecção em hemodiálise




O Estado de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 300 mil a mulher e dois filhos de um fotógrafo morto por infecção hospitalar. Ele sofria de insuficiência renal crônica e submetia-se periodicamente a sessões de hemodiálise, na Unidade do Rim do Hospital Governador Celso Ramos. 

Plano de saúde terá de pagar dano moral por negar tratamento a idosos



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Plano de Saúde deve pagar indenização por negar cirurgia de emergência à grávida



A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar em R$ 5 mil para a paciente A.V.O., que estava grávida e teve negado procedimento cirúrgico de emergência. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/07).

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00. Além do ressarcimento da quantia de R$ 2.494,21 referente à sessão de quimioterapia custeada pelo autor da ação em razão de descumprimento da decisão antecipatória, e no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil.

Plano de saúde condenado a indenizar paciente por danos morais



Seguradora se recusou várias vezes a autorizar cirurgia necessária
Nove meses de espera para realizar uma cirurgia de redução de estômago levaram uma bancária recifense de 40 anos a ser indenizada por danos morais no valor de R$10 mil. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (07) confirmou decisão de primeiro grau que condenou o plano de saúde. Sofrendo de obesidade mórbida severa, a bancária precisou fazer cirurgia por recomendação médica em junho de 2005, mas só foi autorizada a fazê-la em 24 de março de 2006, depois de um longo processo de recusa por parte do plano de saúde.

Plano de saúde da Caixa deve pagar indenização por dano moral a usuária idosa



A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve obrigatoriedade de plano de assistência à saúde da Caixa Econômica Federal pagar indenização por ocorrência de dano moral.
A beneficiária do programa de assistência médica Saúde Caixa, cujo contrato envolve a transferência onerosa de riscos futuros à saúde do consumidor, teve diagnosticada a redução da intensidade de sinal em T2 dos discos invertebrais. O médico que a atendeu considerou como melhor solução para o tratamento da doença o implante dos Distratores Wyllis.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral


O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Defensoria quer indenização de Plano de Saúde



A Defensoria Pública do Acre ingressou com ação por danos morais contra a empresa Amevida Planos de Saúde, representante da Ameron Assistência Médica Odontológica Rondônia LTDA, requerendo a condenação da empresa no pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Indenzada menor que sofreu danos irreversíveis à saúde



A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou parcialmente procedente a ação movida por uma menor contra o Estado de São Paulo pelo erro de serviços prestados por hospital público.

Consumidor tem direito a dano moral ao convênio negar exame



Os beneficiários de planos de saúde têm direito à indenização por dano moral quando houver negativa para realização de exames por parte da operadora, determinou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo informações divulgadas pelo órgão nesta sexta-feira, a jurisprudência (entendimento sobre o assunto) do tribunal é que o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento - que seja obrigatório por meio de contrato ou pelas regras do setor - "agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito".

Vítima de erro médico receberá indenização


O autor, que sofreu um acidente vascular cerebral, teve medicação intravenosa aplicada em sua perna, o que resultou em trombose e posterior amputação do membro.

Um plano de saúde foi condenado a indenizar em R$ 40 mil, a título de danos morais e estéticos, um usuário que teve a perna amputada por erro médico. O caso foi julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.