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sábado, 23 de abril de 2011

PLANO DE SAÚDE CUIDADOS AO CONTRATAR


Antes de assinar o contrato:

Certifique-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Verifique também se o plano a ser contratado está devidamente registrado e ativo. Para isso, consulte o endereço eletrônico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br) ou ligue para o Disque-ANS: 0800-701-9656. Leia com atenção o contrato antes de assiná-lo, de preferência na companhia de um advogado de sua confiança.
Exija uma cópia do contrato e da declaração de saúde datados e assinados por você, para que você possa consultá-lo sempre que tiver dúvida. É um direito seu e um dever da operadora. Solicite o contrato à sua empresa se o seu plano for coletivo.

Planserv: consulta extra será cobrada


Estabeleceu-se uma polêmica em torno do projeto de lei que limita o uso do Planserv (plano de saúde dos servidores do estado) a determinadas consultas e exames ao ano. Segundo o texto da proposta enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, casa usuário tem o limite de anual de seis consultas, seis atendimento de emergência e dez procedimentos ou exames. 

sábado, 9 de abril de 2011

O que seu plano de saúde deve cobrir?

Fonte:ANS

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Cassi deve pagar R$ 30 mil a paciente que teve tratamento médico negado abusivamente

06/04/2011 - 08h03
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um paciente idoso que teve um tratamento negado. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado não foi apenas um aborrecimento, como entendeu a Justiça do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de indenização