20/04/2008 às 21:56 - Sylvia Verônica, do A TARDE
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de condenar a operadora Amil a cancelar o reajuste de 185% da mensalidade do plano de saúde da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha, após ela ter completado 60 anos, abre precedente para todas as demais decisões a partir de agora no País. Ou seja, clientes de planos de saúde na mesma situação que entrarem na Justiça contra aumentos abusivos podem obter o benefício. O STJ também determinou que a operadora devolva em dobro e com juros o valor pago em excesso pela aposentada.
De acordo com a decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, os quatro milhões de idosos que têm planos de saúde no Brasil estão amparados pelo Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, mesmo os que completaram 60 anos antes de o Estatuto do Idoso passar a vigorar.
Quem está chegando aos 60 anos e não quer arcar com reajuste do plano, ou quem já está pagando por ele, pode recorrer aos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor ou ao Procon. Cristiana Santos, superintendente do Procon-Bahia, explica que, nos Juizados, pode-se entrar com pedido de liminar para pagamento das mensalidades em juízo e solicitação de revisão do reajuste considerado abusivo.
“A pessoa que se sentir lesada também pode procurar o Procon, que irá verificar se existe violação do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento da lei, o Procon pode aplicar multa administrativa de até R$ 3 milhões e outras sanções”, disse Cristina Santos. O valor da multa é destinado a um fundo de direitos difusos. Indenizações somente são obtidas em ações na Justiça.
ANS – Proibir o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para maiores de 60 anos nos planos assinados antes de 2004 contraria a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) de que somente planos contratados depois de 2004 têm essa limitação.
De acordo com a ANS, para os planos assinados entre 1999 e 2004, o reajuste só pode ser aplicado quando o cliente passar de uma faixa para outra. As faixas são: de 0 a 17 anos; de 18 a 29 anos; de 30 a 39; de 40 a 49; de 50 a 59; de 60 a 69; e acima de 70. E, para quem assinou contratos depois de 2004, o aumento das mensalidades por idade pode ocorrer na passagem das faixas: de 0 a 18 anos; de 19 a 23; de 24 a 28; de 29 a 33; de 34 a 38; de 39 a 43; de 44 a 48 anos; de 49 a 53; de 54 a 58; e aos 59 anos.
Os percentuais de reajuste entre as faixas não foi definido, mas o valor para a última não pode ser superior a seis vezes o da primeira. A ANS definiu que, para os planos de saúde contratados antes de 1999, o reajuste por idade só ocorre se estiver no contrato.
Leis e decisões judiciais a favor de clientes dos planos
Os planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e os aumentos não devem ser abusivos
A nova tabela de procedimentos médicos dos planos de saúde contratados a partir de 1999 começou a valer no início deste mês. São 100 mudanças que incluem atualizações de exames, consultas, tratamentos e cirurgias, e 21 novos procedimentos, a exemplo de vasectomia, laqueadura e psicoterapia
O conjunto de procedimentos e eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) passa a ter 2.973 itens e deverá acompanhar os avanços científicos
As alterações valem para todos os contratos e planos a partir da data da resolução e as seguradoras são obrigadas a oferecer os serviços. O desrespeito à nova regra deve ser informado aos órgãos de defesa do consumidor
A ANS obriga, nesta nova resolução, os planos a oferecerem cirurgias com o uso de videolaparoscopia, autotransplante de medula óssea, mamotomia, fornecimento e colocação de DIU, exames de DNA para tratamento de doenças genéticas e mamografia digital, entre outras
Entre as novas tecnologias incluídas estão o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos cirúrgicos e invasivos e exames laboratoriais
A cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, e de procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças também foi incluída na tabela
Planos de saúde antigos são os contratados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados às regras da Lei nº 9.656/98. Os planos antigos tiveram sua comercialização suspensa, o que impediu a entrada de novos beneficiários. As operadoras desses planos assinaram um Termo de Compromisso (TC) com a ANS para estabelecer regras de aumento aos seus contratos
É abusivo excluir de cobertura securitária a utilização de material importado, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e não exista similar nacional
A Central de Relacionamento da Agência Nacional de Saúde atende pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site http://www.ans.gov.br/, no link Fale Conosco. O atendimento pessoal é disponibilizado em um dos dez Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização (Nuraf) existentes no País
Fonte Agência Nacional de Saúde (ANS)
Quem está chegando aos 60 anos e não quer arcar com reajuste do plano, ou quem já está pagando por ele, pode recorrer aos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor ou ao Procon. Cristiana Santos, superintendente do Procon-Bahia, explica que, nos Juizados, pode-se entrar com pedido de liminar para pagamento das mensalidades em juízo e solicitação de revisão do reajuste considerado abusivo.
“A pessoa que se sentir lesada também pode procurar o Procon, que irá verificar se existe violação do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento da lei, o Procon pode aplicar multa administrativa de até R$ 3 milhões e outras sanções”, disse Cristina Santos. O valor da multa é destinado a um fundo de direitos difusos. Indenizações somente são obtidas em ações na Justiça.
ANS – Proibir o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para maiores de 60 anos nos planos assinados antes de 2004 contraria a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) de que somente planos contratados depois de 2004 têm essa limitação.
De acordo com a ANS, para os planos assinados entre 1999 e 2004, o reajuste só pode ser aplicado quando o cliente passar de uma faixa para outra. As faixas são: de 0 a 17 anos; de 18 a 29 anos; de 30 a 39; de 40 a 49; de 50 a 59; de 60 a 69; e acima de 70. E, para quem assinou contratos depois de 2004, o aumento das mensalidades por idade pode ocorrer na passagem das faixas: de 0 a 18 anos; de 19 a 23; de 24 a 28; de 29 a 33; de 34 a 38; de 39 a 43; de 44 a 48 anos; de 49 a 53; de 54 a 58; e aos 59 anos.
Os percentuais de reajuste entre as faixas não foi definido, mas o valor para a última não pode ser superior a seis vezes o da primeira. A ANS definiu que, para os planos de saúde contratados antes de 1999, o reajuste por idade só ocorre se estiver no contrato.
Leis e decisões judiciais a favor de clientes dos planos
Os planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e os aumentos não devem ser abusivos
A nova tabela de procedimentos médicos dos planos de saúde contratados a partir de 1999 começou a valer no início deste mês. São 100 mudanças que incluem atualizações de exames, consultas, tratamentos e cirurgias, e 21 novos procedimentos, a exemplo de vasectomia, laqueadura e psicoterapia
O conjunto de procedimentos e eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) passa a ter 2.973 itens e deverá acompanhar os avanços científicos
As alterações valem para todos os contratos e planos a partir da data da resolução e as seguradoras são obrigadas a oferecer os serviços. O desrespeito à nova regra deve ser informado aos órgãos de defesa do consumidor
A ANS obriga, nesta nova resolução, os planos a oferecerem cirurgias com o uso de videolaparoscopia, autotransplante de medula óssea, mamotomia, fornecimento e colocação de DIU, exames de DNA para tratamento de doenças genéticas e mamografia digital, entre outras
Entre as novas tecnologias incluídas estão o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos cirúrgicos e invasivos e exames laboratoriais
A cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, e de procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças também foi incluída na tabela
Planos de saúde antigos são os contratados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados às regras da Lei nº 9.656/98. Os planos antigos tiveram sua comercialização suspensa, o que impediu a entrada de novos beneficiários. As operadoras desses planos assinaram um Termo de Compromisso (TC) com a ANS para estabelecer regras de aumento aos seus contratos
É abusivo excluir de cobertura securitária a utilização de material importado, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e não exista similar nacional
A Central de Relacionamento da Agência Nacional de Saúde atende pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site http://www.ans.gov.br/, no link Fale Conosco. O atendimento pessoal é disponibilizado em um dos dez Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização (Nuraf) existentes no País
Fonte Agência Nacional de Saúde (ANS)
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