Mas, o que seria solução, acabou virando um problema.
Segundo recente pesquisa divulgada, a renda familiar acabou ficando comprometida devido aos altos valores apresentados pelos planos de saúde que podem chegar a pesar até 2.000 reais ao final de mês para cada família, os dados da pesquisa foram baseados em uma família composta por apenas quatro pessoas, sendo que esse valor pode chegar a dobrar, dependendo da operadora e da cidade. O estudo aponta que não há como fugir da escalada de preço, assim quanto mais velho for a pessoa que contrata o serviço, mais caros ficarão os planos, independente de serem familiares ou individuais.
Vale lembrar que a cada plano contratado pela empresa de saúde o consumidor deverá optar por planos que contém números exatos de exames, internações e consultas que o contratante deve obedecer, ferindo recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem atuado quanto às condutas dos fornecedores de planos e seguros de saúde, que insistem em violar o direito básico do consumidor, aplicando, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469) para fazer valer os direitos dos segurados ou para manter o equilíbrio dessa relação.
Adriana Magalhães, jornalista, se sentiu obrigada a possuir um plano de saúde, em função do péssimo atendimento nos hospitais públicos. "O que me levou a procurar o plano foi por ter passado mal, procurado um hospital público e o médico não podia me atender porque estava almoçando. O valor do plano não é barato, tive que poupar o dinheiro de outras necessidades para poder possuir o serviço", destaca Adriana.
Segundo o advogado Paulo Vitor, a saúde é um direito constitucional previsto nos arts. 6º, 23, inciso II, e 196 da Constituição Federal do Brasil, sendo direito de todos e dever do Estado. "O Estado deve garantir, mediante políticas sociais e econômicas, uma saúde igualitária para todos, porém, a realidade é outra totalmente diversa, o que obriga, de certa forma, ao cidadão aderir aos chamados planos de saúde. Infelizmente, algumas operadoras de planos de saúde não têm respeitado os direitos dos consumidores nas relações contratuais, inserindo cláusulas abusivas nos contratos e, consequentemente, incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 51 e incisos taxou de nulas as cláusulas consideradas abusivas. Limites impostos com relação ao tratamento e internação do paciente são lesivos ao segurado, sendo necessário uma maior fiscalização por parte do órgão de defesa do consumidor (PRONCON) para os planos de saúde."
Destaca, ainda, o advogado que "a Lei n. 9.656/98, dentre outras determinações, obriga aos planos de saúde a cobrir qualquer necessidade imperiosa e urgente na qual se encontre o aderente, conforme artigo 35-C, inciso I, da referida Lei."
http://180graus.com/geral/planos-de-saude-viram-problemas-para-consumidores-408044.html
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