Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.
A partir de 15 de abril de 2009, os beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
A mobilidade com portabilidade de carências e o Guia ANS de Planos de Saúde fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e são considerados pela ANS importantes instrumentos de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.
De acordo com dados do Caderno de Informação da Saúde Suplementar de março de 2008, a portabilidade de carências poderá ser exercida por 7,5 milhões de beneficiários em todo o Brasil, sendo 6,4 milhões em planos de assistência médica e 1,1 milhão em planos exclusivamente odontológicos. A regra é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desde que respeitadas as seguintes condições:
a) estar em dia com a mensalidade.
b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.
c) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
d) não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. - Para verificar se o seu contrato se enquadra nessas hipóteses, faça uma consulta com fins de portabilidade ao Guia ANS de Planos de Saúde
Confira abaixo a distribuição no país dos 7,5 milhões de beneficiários potencialmente atingidos pela portabilidade de carências:
Mapa assistência médica
Beneficiários de planos individuais novos, de assistência médica, por Unidade Federal (dados de dezembro/2008)
Beneficiários de planos individuais novos, de assistência médica, por Unidade Federal (dados de dezembro/2008)
Mapa exclusivamente odontológico
Beneficiários de planos individuais novos, exclucivamente odontológicos, por Unidade Federal (dados de dezembro/2008)
Beneficiários de planos individuais novos, exclucivamente odontológicos, por Unidade Federal (dados de dezembro/2008)
SAIBA COMO FAZER | Para exercer o direito à portabilidade de carências, é preciso observar os seguintes aspectos:
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