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segunda-feira, 14 de março de 2011

Direitos dos Consumidores de Planos de Saúde - ANS

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O conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do contrato.





Tema Direitos Cobertura da lei por tipo de contrato
Individual / Familiar Coletivo
Cartão descontoCartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.SimSim
FisioterapiaA fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.
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Cheque-cauçãoOs hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.SimSim
Quimioterapia e radioterapiaQuimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.SimSim
Estadia de acompanhanteCriança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.SimSim
HemodiálisePacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.SimSim
Distúrbios visuaisCirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.SimSim
CoberturaNenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.SimSim
Doenças pré-existentesDoenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.SimSim
Rede HospitalarAlteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.SimSim










http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_Consumidor/direitosdoconsumidor.asp
































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