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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 60 mil por negar fornecimento de material cirúrgico


O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 45 mil, por danos materiais, e R$ 15 mil, a título de reparação moral, para o cliente A.B.H.C.J.. Ele teve negado fornecimento de material necessário à cirurgia.

Hospital e médicos de Acopiara devem pagar R$ 100 mil a casal que perdeu filhos durante parto


O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da 1ª Vara de Acopiara, condenou o Hospital Geral Suzana Gurgel e os médicos M.N.M.H. e P.G.V.F. a pagarem indenização de R$ 100 mil a S.F.C. e F.C.S.. O casal perdeu os filhos gêmeos durante o parto.

De acordo com os autos (nº 734-51.2002.8.06.0029), depois de comprovada a gravidez, o casal procurou a médica obstetra M.N.M.H. para iniciar o pré-natal. Por conta do crescimento incomum da barriga, F.C.S. suspeitou da gravidez de gêmeos.

Paciente será indenizada por queimaduras decorrentes de cirurgia plástica

A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou o recurso de um médico condenado a indenizar paciente que teria sofrido queimaduras durante procedimento estético para retirada de bolsas de gordura abaixo dos olhos. A decisão unânime confirmou a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília, que estabeleceu em 7 mil reais o valor indenizatório. O processo já se encontra na fase de execução.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dano moral a paciente que teve prótese negada por empresa de saúde

(29.11.11)
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve sentença da comarca de Blumenau, que obrigou a empresa Servmed Saúde ao fornecimento de prótese em favor de Dilma Rosa Montanha, assim como ao pagamento de indenização por danos morais - no valor de R$ 6 mil -, pela negativa anterior em atender ao pedido da paciente e cliente.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, é entendimento pacificado que, sem comprovação de que o associado foi regularmente cientificado pela administradora acerca da possibilidade de manutenção do contrato de assistência à saúde primitivo, ou, alternativamente, da adesão às novas regras, aplica-se ao contrato a legislação de regência superveniente - no caso, a Lei n. 9.656/1998.

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto

(29.11.11)
A 4ª Turma do STJ, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.