Cada plano contratado pela empresa de saúde possui números exatos de exames e internações
As reclamações sobre cláusulas abusivas nos contratos dos planos de saúde são muito comuns no Procon. Com a piora no atendimento da saúde pública do país, é cada vez maior o número de pessoas que dependem dos planos de saúde privados para poderem ter acesso a serviços de qualidade. Porém, os planos comprometem uma boa parte da renda das famílias, principalmente aquelas com idosos, já que quanto mais avançada a idade, mais caros e mais complexas são as cláusulas dos planos.Cada plano contratado pela empresa de saúde possui números exatos de exames, internações e consultas que o contratante deve obedecer, ferindo recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem atuado quanto às condutas dos fornecedores de planos e seguros de saúde, que insistem em violar o direito básico do consumidor, aplicando, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469) para fazer valer os direitos dos segurados ou para manter o equilíbrio dessa relação.
A jornalista Adriana Magalhães se viu obrigada a possuir um plano de saúde em função do péssimo atendimento nos hospitais públicos. "O que me levou a procurar o plano foi por ter passado mal, procurado um hospital público e o médico não podia me atender porque estava almoçando. O valor do plano não é barato, tive que poupar o dinheiro de outras necessidades para poder possuir o plano", destaca Adriana.
Segundo o advogado Paulo Vitor, a saúde é um direito constitucional previsto nos arts. 6º, 23, inciso II, e 196 da Constituição Federal do Brasil, sendo direito de todos e dever do Estado. "O Estado deve garantir mediante políticas sociais e econômicas uma saúde igualitária para todos, porém, a realidade é outra totalmente diversa, o que obriga de certa forma ao cidadão aderir aos chamados planos de saúde. Infelizmente, algumas operadoras de planos de saúde não têm respeitado os direitos dos consumidores nas relações contratuais, inserindo cláusulas abusivas nos contratos e, conseqüentemente, incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 51 e incisos taxou de nulas as cláusulas consideradas abusivas. Limites impostos com relação ao tratamento e internação do paciente são lesivos ao segurado, sendo necessária uma maior fiscalização por parte do órgão de defesa do consumidor (PROCON) para os planos de saúde".
Destaca ainda que a Lei n. 9.656/98, dentre outras determinações, obriga aos planos de saúde a cobrir qualquer necessidade imperiosa e urgente na qual se encontre o aderente, conforme artigo 35-C, inciso I, da referida Lei.
http://180graus.com/geral/consumidor-deve-estar-atento-as-clausulas-dos-contratos-410512.html
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