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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Planos de saúde devem avisar mudança na rede de conveniados ao paciente, diz STJ

Segundo o STJ, todos os clientes precisam ser alertados individualmente. Caso deve mudar o balizamento da jurisprudência brasileira.

Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisao do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero. 


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa. 

Uma das passagens do voto afirma que "se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde". 

A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve balisar a jurisprudência braileira. 

O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840) 

Para entender o caso
* Quando teve uma crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde. 

* Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas. 

* A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisao no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87). 

* Com a atualização monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a R$ 65 mil. 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais. 
Extraído de JusBrasil

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