A operadora Golden Cross se recusou a arcar com o valor da prótese que Renata Soares, esposa do associado Luiz Soares, precisou colocar após sofrer uma queda.
Seguindo as orientações do Idec, Soares conseguiu ganhar essa luta
Em abril de 2010, a esposa do associado Luiz Soares, Renata Soares, de 73 anos, fraturou o calcanhar esquerdo ao sofrer uma queda, e precisou passar por uma cirurgia para colocar pinos de titânio, coberta pela Golden Cross, plano de saúde do qual é beneficiária há mais de 20 anos.
Em 28 de fevereiro de 2011, como Renata continuava sentindo dores, foi operada novamente para retirar os pinos, que não se mantinham fixos, já que seus ossos estavam frágeis por conta da idade. A cirurgia foi paga por Luiz, pois o hospital não era credenciado ao plano, mas ele foi ressarcido pela Golden Cross.
Em novembro de 2011, a dor ainda persistia e Renata voltou ao médico. Após alguns exames foi constatado que ela precisaria colocar um novo pino de titânio, maior do que o que havia sido
retirado em fevereiro. A cirurgia foi agendada para 6 de fevereiro de 2012 e o casal foi informado pelo hospital de que a Golden Cross não arcaria com o valor de R$ 10 mil da prótese. Luiz tentou resolver a situação com a operadora, mas como não conseguiu, procurou o Idec, que o orientou, com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, IV, § 1o, III) e no Estatuto do Idoso (artigo 15, §3o), a encaminhar carta à operadora solicitando que esta pagasse a prótese, pois o caso era de urgência.
Para enviar a carta, o associado precisava do endereço da sede da Golden Cross, mas a empresa se recusou a informá-lo. Então, novamente com a orientação do Idec, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível (JEC) com pedido de liminar para que fosse atendido em até 48 horas. Quando a cirurgia foi realizada, em 6 de fevereiro deste ano, Luiz e Renata ainda não haviam recebido resposta do JEC. Ela só chegou algum tempo depois, quando Renata já estava em casa se recuperando. Mas era uma boa notícia: o plano arcaria com os custos da cirurgia! “A orientação foi fundamental, porque se eu não tivesse tomado essas providências,teria pagado pela prótese. Fui muito bem instruído”, reconhece Luiz.
Serviço
Se a operadora de plano de saúde se negar a pagar pela colocação de prótese em casos de urgência, o consumidor deve encaminhar a ela a carta disponível em <http://goo.gl/4L8LG> (faça o login e clique em “o que fazer”, o modelo é o segundo que aparece no fim da página).
Se o caso não for solucionado, deve procurar o Procon, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou um Juizado Especial Cível (JEC). O modelo de carta é válido para todos os tipos de planos, inclusive os anteriores à Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/1998)
O Idec Orienta
fonte:http://www.idec.org.br/consultas/caso-real/a-luta-por-uma-cirurgia
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