Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que o paciente, um engenheiro, foi diagnosticado com neoplasia no reto inferior. Após o tratamento, com sessões de quimioterapia e radioterapia no Instituto do Câncer do Ceará, foi constatado que a doença ainda persistia.
Em razão disso, a equipe médica sugeriu a realização de cirurgia em São Paulo. A Unimed, no entanto, não autorizou o procedimento. O paciente teve que custear todas as despesas, no total de R$ 54.649,89.
Posteriormente, ele procurou o plano de saúde para ser ressarcido, mas recebeu apenas R$ 11.570,52. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça, requerendo o valor integral e indenização por danos morais.
Em outubro de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento e condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação no TJCE. Alegou ter agido corretamente, pois o contrato não previa autorização para o procedimento. Defendeu ainda não ter obrigação de indenizar, nem de reembolsar qualquer valor.
A 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau.
fonte:http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2012/11/21/noticiafortaleza,2958123/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-com-cancer-por-nao-autorizar-cirurgia.shtml
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