O Estado de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 300 mil a mulher e dois filhos de um fotógrafo morto por infecção hospitalar. Ele sofria de insuficiência renal crônica e submetia-se periodicamente a sessões de hemodiálise, na Unidade do Rim do Hospital Governador Celso Ramos.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu em parte os recursos da família e do Estado, e redefiniu os valores da condenação na comarca da Capital.
Em 1º de março de 2006, o paciente foi submetido a uma diálise e, no dia seguinte, internado no hospital. Ficou três dias na Unidade de Tratamento Intensivo e faleceu em decorrência de choque séptico e broncopneumonia, causados por bactéria.
Ela é encontrada em ambiente hospitalar, especialmente em equipamentos hospitalares como ventiladores mecânicos, máquinas de diálise e sistemas de ventilação, além de estar presente em fontes de água, na pele e nas mucosas dos profissionais de saúde e dos doentes.
Os autores pediram que a pensão vitalícia, fixada em 2/3 do salário mínimo em primeiro grau, passasse a ter como base o piso salarial de fotógrafo, categoria profissional da vítima. Já o Estado pleiteou a exclusão de sua responsabilidade e, caso não aceito o pedido, a redução do valor dos danos morais.
Em seu voto, o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve a responsabilização do Estado. Para ele, não há dúvidas sobre a contaminação, já que a hemodiálise foi o único procedimento ao qual o paciente foi submetido no período. Desta forma, considerou evidente a contaminação no hospital.
“Assim, os verdadeiros motivos que levaram o paciente ao óbito não foram quaisquer complicações decorrentes de procedimento de diálise, ou mesmo qualquer atuação desidiosa ou negligente dos médicos que o atenderam, mas deu-se em razão de agentes biológicos nocivos adquiridos no Hospital Governador Celso Ramos durante o tempo de internação, os quais, disseminando processo infeccioso generalizado, provocaram choque séptico: pneumonia hospitalar", concluiu Pedro Abreu.
A decisão, unânime, concedeu pensão com base no piso de fotógrafo para a mulher, até que complete 75 anos, e para a filha menor até os 25 anos. Em relação ao pedido do Estado, reduziu a indenização individual de R$ 200 mil para R$ 100 mil. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2010.060160-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/11/2012
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