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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Unimed deve pagar indenização de R$ 19 mil por recusar cirurgia em recém-nascido

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Segundo os autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.


Sentindo-se prejudicado, o pai ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral. Alegou ser cliente do plano há sete anos e que a criança teria direito ao tratamento.

Na contestação, a Unimed defendeu que o procedimento não foi autorizado por se tratar de cirurgia para corrigir doença preexistente, sem cobertura contratual. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Em outubro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a pagar R$ 19 mil por danos morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso (n° 0732998-38.2000.8.06.0001), reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. “Não se pode negar, no caso em exame, que a recusa manifestada, em momento de necessidade, causou ao autor [pai] dor e angústia, passíveis de indenização, tendo em vista que a omissão resultou no óbito do recém-nascido, gerando dores irreparáveis para a família”, afirmou o relator do processo.






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