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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Justiça garante que paciente com doença congênita receba medicamento para evitar aborto

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para uma portadora de doença congênita. A paciente sofre de trombofilia que forma coágulos sanguíneos capazes de provocar aborto e levar à morte. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (23). O Governo do Estado disse que só vai se pronunciar sobre o caso quando for comunicado oficialmente.

Segundo relatório médico anexado aos autos, a dona de casa já sofreu três abortos espontâneos consecutivos em decorrência da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, é necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto.

A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente.


Ao analisar o caso, a juíza determinou, por meio de liminar, que o Estado do Ceará forneça, em dez dias, o medicamento solicitado pelo período e quantidade especificados no relatório médico. Também fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. Além das provas documentais, a juíza considerou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. É “intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”.





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