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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Unimed deve fornecer tratamento para idosa diagnosticada com degeneração muscular

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou à Unimed Fortaleza o fornecimento de tratamento para a idosa F.Z.C.P., diagnosticada com degeneração muscular, demência senil, insuficiência renal crônica, e hipertensão arterial.

Segundo os autos, em novembro de 2011, médicos prescreveram para a idosa Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua, sessões de fisioterapia e acompanhamento residencial integral. A operadora de saúde, no entanto, negou autorização, sob a justificativa de que o plano contratado não previa a cobertura para os serviços solicitados.

Em razão disso, a família da idosa ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o plano de saúde providenciasse o tratamento. Alegou que a paciente não pode ficar se deslocando, em virtude das doenças, por isso a necessidade do acompanhamento em domicílio.


Em novembro de 2011, a juíza Lira Ramos de Oliveira, da 25ª Vara Cível de Fortaleza, concedeua liminar conforme requerido. Além disso, em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. A magistrada entendeu que a demora no atendimento poderia causar danos irreparáveis à paciente.

Inconformada com a decisão, a Unimed Fortaleza interpôs agravo de instrumento (nº 0072497-53.2012.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que o plano contratado exclui de forma expressa a cobertura de assistência domiciliar integral.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (12/08), a 1ª Câmara Cível determinou que o tratamento fosse mantido, mas reduziu o valor da multa para R$ 5 mil. O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que “o atendimento médico-hospitalar de emergência, quer na rede pública, quer na particular – a seus usuários conveniados – deve dar-se de modo amplo e efetivo, sem a exigência de condições preestabelecidas que ponham em risco a saúde e a vida do utente”.






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