Responsabilizado por negligência médico-hospitalar, o Hospital Otoclínica,em Fortaleza (CE), deve pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, pela morte da paciente M.A.V.S., no dia sete de março de 2010. A juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza, decidiu em favor do viúvo M.P.P.N., que ajuizou ação solicitando reparação moral pela morte da esposa. A ação correu a revelia, já que o hospital não compareceu nem se pronunciou a respeito do caso.
Segundo ele, a companheira esteve por três vezes no hospital com dores de cabeça, sendo medicada e liberada nas duas primeiras vezes. Na última, após a medicação teve sintomas de desorientação, por volta de 1h da madrugada, levando o médico a suspeitar de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Após a tomografia computadorizada, feita no hospital, e constatado o AVC hemorrágico, o plantonista a encaminhou para atendimento com o neurologista, que deveria chegar ao hospital às 7h, entretanto, só às 9h M.A.V.S. foi examinada e internada na UTI por outro plantonista. A demora teria proporcionado a morte da paciente.
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