Páginas

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Paciente é indenizada por erro médico

A auxiliar de limpeza V.B.A. deverá receber indenização de R$ 10 mil do médico J.T.R. por ter passado por uma operação malsucedida. Ela buscou atendimento queixando-se de dor e inchaço nas pernas. Fora constatada a necessidade de retirada de um cisto no fêmur, no entanto o médico fez a cirurgia no quadril da paciente e não encontrou o cisto. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
 
O incidente ocorreu em novembro de 2008. O médico, questionado pela paciente após a operação, afirmou que não havia cisto algum a ser extraído e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico infrutífero. A auxiliar de limpeza resolveu consultar outro profissional e soube, após novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria ser extirpado. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de 2009.
 
V. relata que os acontecimentos desenvolveram nela um quadro de depressão e resultaram em dor física, constrangimento e aflições, implicando, além disso, gastos e períodos de inatividade laboral. A auxiliar, que acusou o médico J.T.R. de negligência, imperícia e imprudência, reivindicou dele, em setembro de 2010, o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas hospitalares e indenização por danos morais.
 
O médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso.J.T.R. também argumentou que a paciente não comprovou os danos materiais e morais que afirma ter sofrido.
 
Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão incapacitante decorreu da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do médico J.T.R.
 
A auxiliar de limpeza apelou da sentença.
 
No TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança da sentença para atender ao pedido da paciente. Para os magistrados, ficou evidente, pela perícia, que V. sofreu uma intervenção supérflua cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa, o que configura ato ilícito.
 
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
 





Nenhum comentário:

Postar um comentário