A Hapvida Assistência Médica Ltda deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos à paciente L.N.S. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes. De acordo com o processo, em fevereiro de 2001, L.N.S. se submeteu a exame de radiografia no útero que detectou um tumor. Para realizar uma biópsia do material, o médico solicitou uma cirurgia.
O procedimento, no entanto, foi negado pela Hapvida sob alegação de doença preexistente. Por isso, L.N.S. ajuizou ação na Justiça e, em março daquele ano, conseguiu antecipação de tutela para a realização da cirurgia. Além disso, ela requereu indenização pelo danos morais. Na contestação, a Hapvida reafirmou que a doença da cliente era preexistente à contratação do plano e, por isso, não pode se responsabilizar pelo tratamento. Ao julgar o mérito da ação, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 20 mil.
Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0539325-80.2000.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que se baseou no contrato firmado com a paciente e defendeu a inexistência de dano moral.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (14/08), a 2ª Câmara Cível reduziu os danos morais para R$ 10 mil. O desembargador relator afirmou que o plano de saúde não provou nos autos que a doença da paciente era preexistente. Ele considerou, também, que a conduta praticada pela empresa “foi decisiva para causar algum prejuízo de ordem moral à apelada [paciente]”.
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