A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a
pagar indenização por danos morais a um paciente vítima de erro médico.
M.L.S. foi submetido a uma cirurgia cardíaca em julho de 2002,
denominada pericardiotomia. Um fio metálico utilizado no procedimento
foi esquecido no corpo do autor por quase uma semana e foi notado
somente após exames de raios-x, quando o paciente apresentava febre
alta, mal estar e dores intensas.
O material foi retirado por meio de
outra intervenção, que apresentou dificuldades pela formação de um nó no
fio. Decisão da primeira instância determinou que o hospital devia
pagar R$ 16.350,00 como compensação pelos danos sofridos.
Em recurso de apelação, a ré declarou que a cirurgia foi feita
corretamente e que a complicação não decorreu de imperícia, imprudência
ou negligência, mas de dificuldades inerentes ao procedimento.
Os argumentos, porém, não convenceram o relator do processo,
desembargador Alexandre Lazzarini, para quem o dano moral estava
configurado nos autos. “Evidente que complicações podem ocorrer no
decurso do procedimento cirúrgico, porém não há nos autos qualquer
elemento que justificasse a permanência do fio metálico no organismo do
autor, especialmente considerando que no Relatório de Operação da
pericardiotomia o cirurgião não registrou a existência de acidente
durante a operação, inutilizando, inclusive, o espaço respectivo para
tal referência (fls. 140)”, afirmou. “O cotejo probatório demonstra que,
ao fim da cirurgia, os profissionais não tinham ciência da permanência
do fio guia no interior do organismo do autor, o que determina a
manutenção da r. sentença quanto à condenação da ré pelos danos causados
ao paciente.” O desembargador manteve também o valor indenizatório
fixado pelo Juízo de origem.
O julgamento foi unânime. Integraram ainda a turma julgadora os
desembargadores Francisco Loureiro, Vito Guglielmi e Percival Nogueira.
Apelação nº 0052663-78.2004.8.26.0100
FONTE: TJSP
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