A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Clínica Hynove Odontologia Brasília Ltda a restituir a quantia de R$ 7.290,00 paga por paciente para colocação de implante e a reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00. O implante do paciente caiu espontaneamente e ele permanece sem a arcada dentária superior.
O autor alegou que contratou os serviços da clínica para implante de próteses dentárias em toda a arcada superior em 3/6/2010 para pagamento em 36 parcelas. O tratamento foi iniciado em 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois o implante caiu espontaneamente. O implante foi refeito, mas houve mais problemas. A clínica debochou do autor e disse que tratamento de qualidade só para quem pode pagar mais, o que o deixou humilhado. A clínica retirou toda a prótese e prometeu resolver o problema, mas o paciente permanece sem a arcada dentária superior. O autor já pagou a quantia de R$ 7.290,00, mas o serviço não foi concluído.
A clínica argumentou que o tratamento do autor é complexo, que o agendamento de consultas depende da disponibilidade de horário, pois tem muitos pacientes; que o tratamento foi finalizado em 1/8/2011, tendo o autor atestado sua satisfação com o serviço realizado; que se o autor está sem a prótese é porque houve quebra, mas houve prova e ajuste da oclusão satisfatória em 24/2/2012; que só pode ter ocorrido rejeição do organismo ao implante ou ele não seguiu as orientações; que não há danos morais e o autor foi bem atendido e o tratamento foi finalizado.
A juíza afirmou que “se verifica da contestação da ré é que a mesma baseia-se em meras conjecturas, mas nada minimamente suficiente para demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. Assim, está satisfatoriamente demonstrado que houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o pedido de rescisão contratual é procedente. A rescisão contratual implica no retorno das partes ao estado original, portanto, o valor pago pelo autor deverá ser integralmente restituído. Quanto ao exame do pedido de reparação por dano moral, a juíza decidiu que “a falha na prestação do serviço causou dano moral ao autor, pois o mesmo ficou por longo período sem a prótese superior, não obstante tenha pagado considerável quantia para solucionar o seu problema de oclusão e estética, o que só foi resolvido com a doação de uma prótese em janeiro desde ano. Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo a reparação em R$ 8.000,00”.
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