O Hospital Otoclínica deve pagar indenização de R$ 50 mil para o viúvo M.P.P.N., que perdeu a mulher devido à demora no atendimento médico-hospitalar. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, M.P.P.N. afirma que a esposa M.A.V.S. foi atendida no hospital, com dores de cabeça, no dia 2 de fevereiro de 2010. Ela voltou para casa e retornou um mês depois, quando foi diagnosticada com enxaqueca e liberada após medicada.
No dia 6 de março, compareceu à unidade hospitalar pela terceira vez. Ela tomou medicação, mas apresentou sintomas de desorientação. Médico plantonista fez outra avaliação, por volta de 1h da madrugada do dia 7, e suspeitou de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.
Por isso, solicitou exame de tomografia computadorizada, realizado uma hora depois. Foi constatado o AVC e recomendada avaliação de neurologista, que deveria estar no hospital às 6h da manhã. Como não chegou, a paciente foi examinada, às 9h, por outro plantonista e encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde veio a falecer.
Por conta disso, M.P.P.N. ajuizou ação solicitando reparação moral. Alegou que a demora no atendimento levou a esposa a óbito. Devidamente citado, o hospital não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu estar caracterizada a negligência do hospital, pela demora na realização de exames necessários, apesar da informação de que a paciente já estivera ali com fortes dores de cabeça.
A juíza explicou ainda que não há como isentar o hospitalda “responsabilidade pelos serviços prestados pelos profissionais que atuam em seu corpo clínico no atendimento à população que busca atendimento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (08/03).
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35279,.html
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