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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Plano de saúde terá que pagar R$ 13 mil a casal por negar cobertura de parto

                     
As empresas Allianz Saúde S/A e a Universal Trust Corretora, Administradora e Consultoria de Seguros Ltda foram condenadas nesta sexta-feira (3) pelo Juiz da Segunda Vara Cível de Brasília a pagar R$ 13,4 mil a um casal que teve o parto do filho negado. Desse total, 3.415,30 serão a título de ressarcimento e R$ 10 mil por danos morais.

O casal deu entrada no judiciário informando que trocou de plano de saúde, da Golden Cross para a Allianz, por meio da Universal Trust. Na época, os dois teriam recebido a informação de que não teriam que aguardar qualquer prazo para usufruir de todos os benefícios uma vez que teriam cumprido o período de carência no plano anterior.

Porém, quando o casal solicitou a cobertura para o parto do filho o plano de saúde se negou a cobrir as despesas alegando que seria necessário o cumprimento do prazo de carência, que teria sido dispensado na assinatura do contrato.A defesa da Allianz Saúde S/A disse que o período de carência tem o respaldo das orientações da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do contrato coletivo, o que tornaria improcedente os pedidos de ressarcimento e indenização.

A Universal Trust Corretora, Administradora e Consultoria de Seguros Ltda sustentou que o casal tinha ciência das normas previstas em contrato que determinavam o período da carência, fato que tornaria inexistente a necessidade de danos morais ou requisitos para a devolução do valor em dobro, uma vez que não houve cobrança indevida.

No entanto, o juiz entendeu que ficou comprovado que o casal foi beneficiário do primeiro plano e mesmo havendo contrato que determinava o prazo de 300 dias para que o período da carência fosse cumprido, esse tempo todo seria abusivo, inclusive pelo fato de os dois terem cumprido todo o período de carência no plano anterior.

Diante disso, o plano de saúde foi condenado a devolver R$ 3.415,30 pelos gastos hospitalares, que o casal precisou desembolsar por conta própria, e R$ 10 mil de indenização por danos morais, uma vez que os dois passaram por constrangimento que foi "agravado pelo sentimento de impotência e perplexidade diante do comportamento da empresa prestadora dos serviços".

Não cabe mais recurso da decisão.












http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/plano-de-saude-tera-que-pagar-r-13-mil-a-casal-por-negar-cobertura-de-parto-20130504.html

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