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terça-feira, 14 de maio de 2013

Bolsas coletoras deverão ser fornecidas por planos de saúde a partir de maio


A partir de 30 de maio, os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários bolsas coletoras urinárias ou intestinais, sem custo adicional e sem impor limites de quantidade ou de valor. Os equipamentos acessórios, como as barreiras protetoras da pele, também devem ser fornecidos.
As bolsas a que os pacientes terão direito são aquelas usadas para recolher substâncias retiradas do sistema digestivo ou do sistema urinário por meio de orificios artificiais – colostomia ou ileostomia no primeiro caso, urostomia no segundo.Diversas enfermidades podem levar à realização desses procedimentos, como um trauma no abdômen ou um câncer, por exemplo. A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que cerca de 34 mil pessoas utilizem esses equipamentos atualmente no País, que tem 62 milhões de beneficiários de planos de saúde.
Além das bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia, as operadoras estão obrigadas a fornecer, a partir da mesma data, sondas vesicais de demora e coletores de urina com conector. Ficaram de fora, entretanto, as bolsas para outras ostomias, como a traqueostomia, feita na traqueia.
"São equipamentos [demandados] em muito menor quantidade e que precisam de todo um acompanhamento", justifica a Gerente Geral de Regulação Asistencial da ANS, Martha Oliveira, em entrevista ao iG .
Além disso, esses outros procedimentos já não constavam da lei 12.738/2012, que previu a obrigação do fornecimento das bolsas a partir de maio de 2013, lembra Martha.
Pela lei, os pacientes têm direito à bolsa enquanto precisarem e idependentemente de quanto custe o equipamento. O texto proíbe as operadoras de limitarem a quantidade, o prazo ou o valor máximos de fornecimento.
A regulamentação da obrigatoriedade ocorreu nesta sexta-feira (19), quando a ANS incluiu as bolsas e acessórios nno Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. 
Paciente terá de fazer as trocas
Para ter direito, o paciente deverá ter uma indicação de seu médico, que é obrigado a apresentar pelo menos três marcas diferentes de equipamentos. A operadora do plano de saúde poderá escolher qual dessas irá fornecer.
Segundo Martha, a operadora não estará obrigada a fazer as trocas rotineiras de bolsas, mas deverá orientar o paciente sobre como utilizar os equipamentos.
"O paciente leva as bolsas para casa e troca sozinho. Por isso [a operadora] tem que proporcionar a orientação para o uso", afirma a gerente geral.
A obrigatoriedade das bolsas coletoras faz parte da revisão da cobertura mínima obrigatória, feita a cada dois anos pela ANS. Como na discussão é levado em conta o impacto financeiro de cada novo procedimento que entra, a inclusão das bolsas poderá ter influenciar na definição dos demais. Um dos temas que está em debate, por exemplo, é a obrigatoriedade de fornecimento de medicação oral para câncer.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa 15 grupos responsáveis por 36,9% dos beneficiários do país, disse que ainda é cedo para analisar o impacto financeiro da medida. O órgão disse que as operadoras associadas estão se organizando para cumprir a nova regra.







    http://economia.ig.com.br/2013-04-19/bolsas-coletoras-deverao-ser-fornecidas-por-planos-de-saude-a-partir-de-maio.html

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