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sexta-feira, 31 de maio de 2013

ANS estuda incluir no rol de procedimentos coberturas já obrigatórias por lei, diz Idec


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Os 80 novos procedimentos médicos e odontológicos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá incluir no rol de cobertura já deveriam estar sendo oferecidos pelos planos de saúde. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei n° 9.656, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, aprovada em 1998, muito antes de a ANS ser criada, em 2000, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já determinam o princípio da integralidade no atendimento.
"A agência age de maneira ilegal ao estabelecer uma listagem de procedimentos que restringe o direito do usuário já garantido pela legislação vigente", disse a advogada do Idec Joana Cruz, ressaltando que a agência relativiza os direitos do Código de Defesa do Consumidor. "E como as operadoras têm o respaldo da ANS, resta aos usuários buscar na Justiça a
garantia de seus direitos."
Segundo Joana, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem uma súmula que considera o direito à cobertura integral independente de o procedimento negado estar incluído ou inserido no rol da ANS.
Hoje (28), o Ministério da Saúde anunciou que os usuários de planos privados de saúde poderão contar com a ampliação de 30 serviços já oferecidos, além de 80 novos procedimentos a partir de 2014.
Entre as novidades está a obrigatoriedade de as operadoras custearem 36 medicamentos orais de uso domiciliar no tratamento de 54 tipos de câncer, como próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. De custo elevado, são hoje custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo próprio paciente, apesar do preço elevado.
Além disso, os planos deverão oferecer uma nova técnica de radioterapia no combate ao câncer, menos agressiva às células saudáveis, e 30 cirurgias por videolaparoscopia, como a retirada do útero, rim e bexiga.
O estabelecimento de limite monetário para procedimentos de alta complexidade em estudo é outra ilegalidade, segundo ela. "A ANS permite que os planos devolvam ao usuário uma responsabilidade pelo custeio (ônus) que é sua. Ao pagar a mensalidade, o usuário transfere o ônus à operadora, e quando a operadora devolve, acaba com a razão de ser do plano", disse.
Por lei, os planos de saúde estão livres de cobrir tratamento clínico ou cirúrgico experimental; para fins estéticos – incluindo órteses e próteses para o mesmo fim –; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com fins estéticos; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e para tratamento domiciliar; fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico, tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; e casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.











http://www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/05/ans-estuda-ampliar-rol-de-procedimentos-que-planos-de-saude-ja-deveriam-estar-cobrindo-1109.html

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