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terça-feira, 21 de maio de 2013

Especialista explica sobre regra para operadoras de planos de saúde


A determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) que obriga operadoras de plano de saúde e odontológicos a justificar por escrito os motivos para negar atendimento aos beneficiários já está valendo. A partir de agora, caso as operadoras que negarem qualquer procedimento solicitado pelo cliente não se justifiquem em 48 horas, elas podem ser multadas em R$ 30 mil.
Em Itapetininga (SP), o vice-presidente de uma operadora de plano de assistência médica, Oswaldo
Morelli, explica que há cinco anos a medida é adotada na empresa que dirige. De acordo com ele, são poucos os motivos que levam uma empresa a negar as solicitações. “O primeiro motivo é o seguinte: a pessoa ainda está naquela fase de carência, ou seja, ela acabou de pegar o plano mas não cumpriu as carências determinadas, então esses procedimentos são negados até que ele cumpra as carências. Outro caso é quando a pessoa quer fazer alguma coisa fora das diretrizes da cooperativa, ou seja, a pessoa quer fazer um procedimento em um local que não está dentro da nossa área de abrangência, mesmo tendo esse atendimento dentro de nossa área”, explica.Dados da ANS apontam que no país cerca de 48 milhões de pessoas usam plano de assistência médica e que 18 milhões usam planos odontológicos. A nova determinação aumenta o compromisso dessas empresas, que chegam ao número de 1, 5 mil, com os clientes.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itapetininga, Tiago Zaguetto, a operadora deve ter uma razão fundamentada na cláusula contratual para justificar a negativa. Contudo, caso o beneficiário ainda se sinta lesado com a justificativa, é possível reverter a situação procurando a Justiça. “O consumidor deverá primeiramente abrir uma reclamação perante seu plano de saúde, perante a ouvidoria de seu plano. Em uma segunda etapa, ele poderá reclamar para a ANS, através de uma reclamação administrativa. Havendo uma situação de urgência, o consumidor poderá procurar um advogado para pleitear em juízo esse direito”, afirma.
A empresária Dainae Moraes Rodrigues, cliente há oito anos de plano de saúde, acredita que a nova regra vai trazer mais transparência para quem paga pelos serviços. Segundo ela, quanto maior a transparência dos serviços oferecidos, maior será a qualidade. “É muito importante porque hoje em dia a gente não sabe bem certo quais são os nossos direitos em cada plano de saúde, e se for recusado, o porquê. A gente já paga um valor, às vezes absurdo, para ter uma qualidade no serviço quando a gente precisar”, diz.












http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2013/05/especialista-explica-sobre-regra-para-operadoras-de-planos-de-saude.html

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