Seu plano de saúde, no entanto, se nega a cobrir qualquer despesa relacionada ao tratamento alegando que não há previsão contratual nesse sentido.
Sem ter condições de arcar com tais despesas, a família da paciente decidiu exigir a cobertura em juízo.
Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de consumidores de planos de saúde, foi ajuizada ação visando garantir o fornecimento do home care.
A ação baseia-se na Súmula 90, do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente acatou os argumentos apresentados e considerou que “a ré deveria ter por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, com respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo“. Com base nesse entendimento, determinou a cobertura integral das despesas relacionadas ao tratamento, sob pena de multa de até R$50 mil.
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