R.F.C é beneficiário de um seguro junto à Bradesco Saúde. Após completar 61 anos de idade, foi surpreendido com reajuste de cerca de 50% no valor da mensalidade.
Representado pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de consumidores de planos de saúde, o beneficiário decidiu ajuizar ação visando afastar o reajuste.
A tese defendida pelo escritório é no sentido de que qualquer reajuste por mudança de faixa etária imposto após o aniversário de 60 anos do beneficiário é ilegal, pois viola expressamente o Estatuto do Idoso.
O juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo considerou que “com frequência são realizados reajustes sob a justificativa de aumento da sinistralidade, sem qualquer comprovação para o estipulante que contratou o plano. Num quadro assim, evidente que a prática é abusiva, tanto quanto, prima facie, a cláusula contratual que o permite”. Com base em tais argumentos, concedeu liminar para afastar o reajuste e manter o valor da mensalidade anteriormente pago pelo beneficiário.
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