Bradesco Seguros S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 7,5 mil à assistente administrativa M.L.S., que teve negado implante de prótese. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (0037384-74.2008.8.06.0001) que M.L.S. foi submetida à cirurgia cesariana coberta pela seguradora. O procedimento deixou a paciente com incontinência urinária. Por conta disso, em junho de 2008, foi indicada outra cirurgia para implante de prótese.
O Bradesco, no entanto, negou o fornecimento do material alegando falta de justificativa nos exames. A recusa obrigou M.L.S. a desembolsar R$ 2.500,00 para pagamento da prótese. Por isso, a paciente ingressou com ação na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa explicou que a negativa ocorreu porque a solicitação de autorização não estava acompanhada de relatório médico que a justificasse. Disse ainda que tomou a medida para evitar eventuais fraudes. Por último, defendeu que a cliente sofreu apenas mero dissabor.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a paciente estava amparada de relatório médico constatando a necessidade da colocação do material. “Competia ao plano de saúde realizar o pedido desejado, mesmo porque o demandado [seguradora] não questiona a falta de cobertura do plano, mas tão somente uma necessidade aparentemente não real”.
O magistrado entendeu que a conduta da Bradesco ocasionou constrangimento moral “na medida que essa questão de saúde causou sofrimento e dor”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, e a devolução do valor desembolsado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/09).
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