A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de
R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar
R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima
Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.
Consta nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.
O bebê foi atendido em hospital particular, apresentando vômitos e febre alta. Posteriormente, a mãe tentou resolver o problema do plano de saúde com a empresa que vendeu o plano da Hapvida, mas não conseguiu.
Por isso, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Também pleiteou reparação material nos valores de R$ 98,16 (referente à assinatura do contrato), e R$ 60,00 (relativo a exame de sangue realizado na criança).
Na contestação, a operadora defendeu culpa exclusiva da empresa concessionária de vendas BCR Representações, que não enviou a documentação do bebê para ser incluída no sistema de cadastramento da operadora. Em razão disso, sustentou que não teria responsabilidade sobre o ocorrido.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o argumento da Hapvida não merece prosperar, pois é responsabilidade dela zelar pela atualização do sistema referente aos usuários. “Vislumbra-se que a preservação da saúde do beneficiado, bem como a sua tranquilidade e da sua família, não foram respeitadas pela demandada, sendo, inquestionável, a sua responsabilidade”.
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