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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Golden Cross é condenada por negar cobertura de stent cardíaco

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.

Demora na autorização de procedimento urgente gera indenização

A 3ª turma recursal do TJ/DF negou provimento a recurso de plano de saúde contra sentença que determinou pagamento de indenização no R$ 5 mil à beneficiária. A ação por danos morais foi ajuizada após demora na autorização de intervenção cirúrgica de urgência.

Consta nos autos que a autora deu entrada no hospital às 6h50 do dia 25/3/13 e recebeu diagnóstico de aborto retido com necessidade de internação. No entanto, só foi internada às 17h, após assumir compromisso de arcar com os pagamentos, caso não houvesse autorização do plano de saúde, precisando ainda permanecer em jejum por 27 horas até se submeter ao procedimento AMIU – Aspiração Manual Intra Uterina, em razão dos obstáculos impostos pela seguradora de saúde para autorizar a operação médica.

Liminar obriga que plano de saúde custeie integralmente home care

A paciente M.G.P, idosa, padece do Mal de Alzheimer, é portadora de gastrostomia (via de alimentação especial, por tubo introduzido no estômago por orifício aberto cirurgicamente através da parede abdominal), alimentando-se exclusivamente de dieta enteral industrializada. Tem ainda indicada a necessidade de uso de equipamentos especiais como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica além de medicamentos de uso contínuo, enfermagem 24 horas, fisioterapia motora e respiratória, entre outros cuidados especializados.

Seu plano de saúde, no entanto, se nega a cobrir qualquer despesa relacionada ao tratamento alegando que não há previsão contratual nesse sentido.

Sem ter condições de arcar com tais despesas, a família da paciente decidiu exigir a cobertura em juízo.

Planos de saúde devem ficar ainda mais caros em 2014

As novas coberturas que vão fazer parte do rol de procedimentos dos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem vão deixar a mensalidade do convênio médico, que já vem incorporando reajustes acima da inflação, mais pesada para o consumidor brasileiro. Cálculos do sistema Unimed, que atende 19 milhões de usuários, representando mais de um terço do setor, aponta para uma pressão de 2,28% nos custos das cooperativas e consequentemente no bolso do usuário. Em volume de recursos, a conta aponta valor de R$ 660 milhões, que serão repassados às mensalidades. O percentual estimado é mais que o dobro do último rol, cujo peso das novas coberturas, na média do setor, ficou próximo a 1%. Os cálculos foram apresentados durante a 43ª Convenção Nacional Unimed, que corre até amanhã no MinasCentro.

Exame não previsto em rol da ANS deve ser custeado pelo plano de saúde

O paciente F.V. apresentava suspeita de quadro de glaucoma. Para realizar um diagnóstico efetivo e definir o tratamento, seu médico solicitou a realização de exame denominado Tomografia de Coerência Optica – OCT. Trata-se de uma tecnologia moderna de imagem diagnóstica de alta resolução, permite a observação do tecido ocular de maneira não invasiva.

Contudo, ao ser encaminhada a requisição do exame prescrito, o plano de saúde do paciente apontou que não autorizaria a solicitação e tampouco cobriria os custos sob a alegação de que o exame prescrito não se encontra previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.

Plano de saúde deve cobrir tratamento psicológico

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu liminar para determinar que a Amil Assistência Médica Internacional LTDA proceda autorização e custeio de tratamento psiquiátrico e psicológico de segurada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. 
A segurada narrou que é beneficiária do plano de saúde mantido pela Amil, que sofre de depressão, euforia, oscilações importantes do humor, além de cultivar ideias delirantes há bastante tempo, sendo que em razão de seu agravamento encontra-se internada para tratamento psiquiátrico e psicológico na Clínica Vida Centro de Convivência e Atenção Psicossocial Ltda, desde o dia 17 de junho deste ano.