A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que obriga a Unimed Fortaleza a fornecer tratamento na modalidade home care a A.L.M. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18/02).
Consta nos autos que, desde 2004, a paciente vem apresentando problemas de saúde. Ela se alimenta por meio de sonda e depende de cuidados permanentes.
Em junho de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a empresa fornecesse o tratamento solicitado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Para reformar a sentença, a Unimed interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (nº 0077137-02.2012.8.06.0000), no TJCE.
O plano de saúde alegou que a paciente não possui cobertura contratual para o serviço. Sustentou ainda que A.L.M. não apresentou os requisitos necessários para ter direito ao benefício. Defendeu que vem cumprindo corretamente com as obrigações de atendimento e afirmou que os cuidados devem ser de responsabilidade da própria família da paciente e não da empresa.
A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, o atendimento aos segurados na modalidade homecare é extensiva à prestação dos serviços contratados. “Não se pode negar ao usuário de plano de saúde o acesso a esse programa de assistência básica, incluindo-se aí os tratamentos determinados”.
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