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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Unimed Fortaleza deve assumir despesas com exame de criança em São Paulo


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza assuma as despesas relativas a exame de criança. O procedimento, denominado angiotomografia, tem o objetivo de diagnosticar com precisão a enfermidade da paciente e deve ser feito em São Paulo.

Conforme os autos, M.I.A.C. nasceu prematura e, em outubro de 2010, foi diagnosticada com má formação cardíaca. Por esse motivo, precisou ser internada na Enfermaria Pediátrica do Coração, no Hospital da Unimed, em Fortaleza. Novo exame, detectou quadro grave de cardiopatia congênita.

Objetivando diagnóstico preciso da patologia, a menina foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Gastroclínica, na Capital. No local, os médicos prescreveram o exame de angiotomografia com contraste. Somente depois, a cirurgia cardiovascular será realizada.

A mãe da criança solicitou à cooperativa médica autorização para fazer o exame no Hospital do Coração, em São Paulo, que é filiado à rede Unimed. Alegou que o procedimento não é feito em Fortaleza em crianças recém-nascidas, prematuras ou de baixo peso. Além disso, explicou que não há profissionais devidamente qualificados para o caso específico.

A empresa, no entanto, negou o pedido sob a justificativa de que o contrato não cobre o procedimento por ser de alto custo. Por conta disso, a mãe da criança ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o plano de saúde assuma todas as despesas, inclusive da acompanhante, bem como disponibilize UTI aérea para o deslocamento.

Em janeiro de 2011, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, respondendo pela 17ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil.

Buscando modificar a decisão, a Unimed interpôs agravo de instrumento (nº 0001027-93.2011.8.06.0000) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao relatar o caso, nessa segunda-feira (04/02), o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a Unimed tem convênio firmado com a cooperativa paulistana. “Sendo a paciente titular de plano de saúde de abrangência nacional (Multiplan), a negativa de cobertura das despesas mostra-se abusiva e injustificada, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”.

O desembargador, no entanto, ressaltou que “merece acolhida a irresignação somente no que se refere à cobertura das despesas da mãe da menor com transporte, hospedagem e alimentação, tendo em vista que tal dispêndio não tem previsão no ajuste do plano de saúde ora analisado”.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve parcialmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator.

RETORNO

Na mesma sessão, o desembargador José Arísio Lopes da Costa retornou ao órgão julgador. O magistrado integrava a Câmara e se ausentou por dois anos para assumir a Presidência do TJCE (biênio 2011/2013).

O desembargador Fernando Ximenes deu as boas-vindas. “É uma satisfação muito grande contar com Vossa Excelência. Tenho apreço e respeito pela sua atuação ao longo de 42 anos na magistratura, sempre se conduzindo de maneira correta. Recentemente, deixou a Presidência da Corte, onde continuou atuando dentro daqueles princípios éticos, morais e intelectuais que nortearam e ornamentaram a sua vida de magistrado”.

O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte também se manifestou. “Tive o prazer de conhecê-lo quando eu era procurador de Justiça na 3ª Câmara Cível, a qual ele presidia. Realmente, os votos dele eram muito centrados e sempre serviam de balizamento para outros julgadores. É uma alegria tê-lo conosco”.

José Arísio disse ter ficado sensibilizado com as palavras dos amigos. “Estou feliz em retornar a esta Câmara. Sinto-me em casa. Muito obrigado”. Integra ainda o órgão colegiado o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que se encontra de férias.




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