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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Cooperativa de saúde terá que pagar redução de estômago para usuária


                                 
Unimed Uberaba foi condenada a custear cirurgia de redução de estômago por obesidade mórbida a uma usuária do plano de saúde. O procedimento havia sido negado com a justificativa que a paciente possuía um plano não regulamentado.
Em primeira instância, a ação de cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela com danos morais ajuizada por V.L.L. foi julgada parcialmente procedente e ficou determinado que seja aprovada a internação e autorizado o procedimento cirúrgico de redução de estômago.
Inconformada, a Unimed Uberaba recorreu da decisão, sustentando, em síntese, que, por se tratar de contrato não regulamentado, não há como confirmar a cirurgia de obesidade mórbida, ou seja, não pode fornecer o serviço pois irá arcar com um ônus não contratado.
Para o relator, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando há dúvida em relação à interpretação de cláusulas de exclusão de cobertura, as normas devem seguir sempre em favor do consumidor em relação aos planos de saúde, como prevê Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele coloca que o contrato firmado entre a autora e a ré, “embora não preveja cobertura específica para a cirurgia solicitada, é expresso em prever cobertura para procedimentos de natureza gastroenterológica”, como é o caso da cirurgia de redução de estômago por obesidade mórbida.
Para confirmar a sentença, o relator ainda destacou que os tribunais vêm considerando como abusivas as cláusulas restritivas de direito, existentes nos planos de saúde, quando se trata de situações de risco. Com estes argumentos, ele negou o recurso interposto pela Unimed Uberaba.
Outro lado. De acordo com a assessoria jurídica da Unimed Uberaba, a beneficiária, ciente de que seu plano não tinha cobertura contratual (plano do tipo “não regulamentado”) para o procedimento reivindicado em juízo, já firmou novo plano de saúde e para todos os funcionários da sua empresa, regulamentando o seu plano nos parâmetros da Lei 9.656/98, em março de 2012, razão pela qual o plano de saúde não interporá outros recursos contra a decisão do TJMG. Para a Unimed Uberaba, é importante a preservação da saúde dos usuários e a máxima excelência na busca da qualidade nos serviços de saúde.





http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,geral,75852

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