O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Assistência Médica Internacional (Amil) custeie cirurgia para o adolescente D.B.A., que sofre de aneurisma cerebral. Além do procedimento, a ser realizado em hospital de São Paulo, a operadora deve providenciar a internação e os materiais requisitados pelo médico.
Segundo os autos (nº 0131853-39.2013.8.06.0001), o adolescente é dependente da mãe no plano de saúde. Depois de sofrer uma convulsão, ele foi diagnosticado com aneurisma em uma artéria cerebral. O neurocirurgião solicitou a internação de D.B.A., para ser submetido a uma microcirurgia, que deve ser feita em São Paulo.
A Amil, no entanto, negou o pedido. Argumentou que o procedimento não era de urgência, tendo até 21 dias para providenciar a autorização.
A mãe da vítima ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a intervenção cirúrgica, conforme solicitação médica. Argumentou que o filho não pode esperar devido à possibilidade de sofrer grave sangramento.
A operadora de plano de saúde defendeu que não recusou a autorizar. Explicou que o procedimento é eletivo, podendo ser marcado de acordo com a disponibilidade do médico.
O magistrado concedeu a liminar por entender que não se trata de caso eletivo, pois o médico afirmou que o paciente corre o risco de sangramento e que a cirurgia deve ser realizada o mais rápido possível.A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (25/02).
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35154,.html
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