A partir de 30 de maio, os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários bolsas coletoras urinárias ou intestinais, sem custo adicional e sem impor limites de quantidade ou de valor. Os equipamentos acessórios, como as barreiras protetoras da pele, também devem ser fornecidos.
As bolsas a que os pacientes terão direito são aquelas usadas para recolher substâncias retiradas do sistema digestivo ou do sistema urinário por meio de orificios artificiais – colostomia ou ileostomia no primeiro caso, urostomia no segundo.Diversas enfermidades podem levar à realização desses procedimentos, como um trauma no abdômen ou um câncer, por exemplo. A
