Decisão | 11.07.2013
O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou que o Sistema Assistencial Médico Paraminense (Samp) indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil, uma beneficiária portadora de obesidade mórbida que teve o pedido de cirurgia de redução de estômago negado. O juiz determinou, ainda, que o plano de saúde realize a cirurgia, bem como forneça à paciente todos os materiais e tratamentos indicados pelo médico.
A paciente alegou que é usuária do Samp desde 2010 e é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos. Como a cirurgia foi desautorizada apesar da indicação médica, ela ajuizou ação contra a empresa.
O Samp se defendeu dizendo que a paciente não cumpriu todas as exigências para a realização da cirurgia, pois não se submeteu a um efetivo tratamento clínico de, no mínimo, dois anos.
O juiz destacou que, conforme atestado médico, a autora realizou diversos tratamentos dietéticos e usou moderadores de apetite por mais de dez anos. O magistrado ressaltou, ainda, o depoimento de uma testemunha que confirmou que a autora consultava um endocrinologista de dois em dois meses e fazia dieta, apesar disso não emagrecia o suficiente para recuperar sua saúde.
O juiz levou em consideração, também, depoimento de testemunha que disse que a autora, diante da negativa do plano, ficou muito abalada emocionalmente, com a pressão sanguínea alterada e sem condições de trabalhar, pois chorava muito.
Para o juiz, "uma vez comprovado que essa cirurgia encontra-se no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, além de ter sido demonstrada a indicação e a necessidade de cirurgia bariátrica ao tratamento da obesidade mórbida da autora, e não havendo previsão de exclusão de cobertura no contrato, não prospera a negativa apresentada pelo plano de saúde".
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
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