Na sessão desta terça-feira (16), os desembargadores Álvaro Rosindo Bourguingon (relator), Carlos Simões Fonseca (revisor) e Telêmaco Antunes de Abreu Filho foram unânimes ao negar provimento ao recurso do médico e parcial provimento à clínica nos embargos de declaração 00018684520008080024, apenas para acolher os argumentos de que não fora da responsabilidade do estabelecimento a coleta de sangue, mas mantendo a condenação porque foi a clínica quem classificou, erradamente, o sangue da paciente E.M.S.R.
Outro recurso, da Gran Mater, teve o julgamento suspenso por pedido de vista do desembargador Carlos Simões Fonseca para verificar qual foi seu voto divergente ao do relator, neste caso específico. O processo deverá voltar à pauta na próxima sessão.
Na sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de Vitória, a ação da paciente contra a Gran Mater foi considerada improcedente e, por isso, à mulher foi imputado o pagamento dos honorários advocatícios da Casa de Saúde, fixados em R$ 10 mil. Em contrapartida, os honorários do advogado da recorrente, fixados em 15% do valor da causa, serão pagos pelo médico e pela clínica de hemoterapia.
Devido ao erro cometido na transfusão de sangue com tipo errado, a paciente, que deveria ficar apenas 24 horas na Unidade de Terapia Intensiva, após a cirurgia, permaneceu na UTI por 21 dias.
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