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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Confirmada sentença por erro de médico e clínica hematológica

Um médico e uma clínica de hematologia, que erraram no tipo sanguíneo utilizado na transfusão feita em uma paciente em 1999, durante uma cirurgia eletiva de histerectomia realizada na Casa de Saúde Maternidade Gran Mater, em Vitória, tiveram negados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recursos contra sentença de 1º grau, que os condenou a indenizar, solidariamente, a mulher em R$ 100 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais.

Na sessão desta terça-feira (16), os desembargadores Álvaro Rosindo Bourguingon (relator), Carlos Simões Fonseca (revisor) e Telêmaco Antunes de Abreu Filho foram unânimes ao negar provimento ao recurso do médico e parcial provimento à clínica nos embargos de declaração 00018684520008080024, apenas para acolher os argumentos de que não fora da responsabilidade do estabelecimento a coleta de sangue, mas mantendo a condenação porque foi a clínica quem classificou, erradamente, o sangue da paciente E.M.S.R.

Outro recurso, da Gran Mater, teve o julgamento suspenso por pedido de vista do desembargador Carlos Simões Fonseca para verificar qual foi seu voto divergente ao do relator, neste caso específico. O processo deverá voltar à pauta na próxima sessão.

Na sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de Vitória, a ação da paciente contra a Gran Mater foi considerada improcedente e, por isso, à mulher foi imputado o pagamento dos honorários advocatícios da Casa de Saúde, fixados em R$ 10 mil. Em contrapartida, os honorários do advogado da recorrente, fixados em 15% do valor da causa, serão pagos pelo médico e pela clínica de hemoterapia.

Devido ao erro cometido na transfusão de sangue com tipo errado, a paciente, que deveria ficar apenas 24 horas na Unidade de Terapia Intensiva, após a cirurgia, permaneceu na UTI por 21 dias.




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